Ao todo, 172 mil contribuintes poderão optar pelo novo serviço de autorregularização. O Estado de Goiás lançou uma ferramenta de autorregularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma voluntária, sem incidência de multa ou inconsistências em declarações que estejam na malha fiscal. De acordo com a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, o objetivo da facilidade é oferecer o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduzir processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente, já que pode ser realizado a qualquer momento, em qualquer dia da semana.
Dispensando a necessidade de procurar atendimento presencial, para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte pode acessar o site da Economia, clicar no ícone “Autorregularização” e selecionar o serviço desejado. A única exigência necessária para ter acesso à facilidade oferecida pelo Governo de Goiás é a utilização do Certificado digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a baixa é automática.
Autorregularização de ICMS
Oferecido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Economia, a novidade chega com a estimativa de atender cerca de 172 mil contribuintes, que estão aptos para realizar a autorregularização. “Nossa diretriz é ampliar os meios de recebimento do crédito tributário com o menor custo possível, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. E, nesse sentido, a autorregularização cumpre muito bem esse papel”, registra a subsecretária da Receita, Renata Noleto.
Pagamento
A autorregularização conta com as opções de pagamento à vista ou parcelado, dispondo ainda da opção de justificativa para inconsistências detectadas em malha fiscal. Por meio do portal, também é possível acessar a tramitação dos processos e se comunicar com o auditor fiscal responsável. Em caso de não solução das divergências, poderá ser aberto procedimento de ação fiscal, com aplicação de multa. A Autorregularização foi instituída pela Lei nº 19.417, de 22 de julho de 2016, com a inclusão do art. 142-A ao Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/91). Foi regulamentada Decreto nº 4.852/97 (Art. 441-A) e disciplinada pela Instrução Normativa 199/2022-SRE.
O Manual da Autorregularização pode ser consultado aqui.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis com informações do Diário de Goiás