Objetivo é levar a discussão da desoneração da folha de pagamento para a reforma tributária. A não prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que termina em dezembro de 2023, deve levar a demissões e à diminuição de contratações, estimou o presidente-executivo da Brasscom, Affonso Nina. A avaliação de Nina ocorreu nesta quinta-feira (18) durante uma apresentação para a imprensa do Relatório Setorial, que compila os dados de fontes diversas, apontando o comportamento do mercado em Tecnologia da Informação de Comunicação (TIC) em 2022 e as tendências perspectivas de investimentos e transformação digital.
Contudo, perguntando se acha que a prorrogação passará, Nina disse estar confiante na aprovação. Há em curso um projeto de lei, apresentado pelo senador Efraim Filho para prorrogar até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para dezessete setores da economia. A audiência pública para tratar sobre o assunto está marcada para a próxima terça-feira (23). Nina disse que a Brasscom está articulada com os demais setores para fomentar a prorrogação.
“É um movimento articulado por todos os setores mostrando os benefícios de empregos e arrecadação, porque a desoneração gerou uma base maior, cresceu o bolo. Está sendo bom do ponto de vista de arrecadação também”, ressaltou. Olhando adiante, a intenção é levar a discussão da desoneração para a reforma tributária, porém é algo que entraria em uma segunda fase.
“Pregamos que o emprego deve ser o menos oneroso possível; não tributar o emprego”, disse o presidente da Brasscom. Ele adiantou que a associação está formulando um posicionamento mais amplo acerca da reforma tributária. Contudo, independentemente da Reforma Tributária, Affonso Nina defendeu que passe o PL da desoneração. “Se deve estender a desoneração para mais períodos até para dar mais tempo para se discutir esta parte na Reforma Tributária”, completou. A prorrogação da desoneração da folha está prevista no projeto de lei (PL) 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho. É de Filho o requerimento para a audiência.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações do Convergência Digital