Fim do livro e da ficha física de registro de empregados

Fim do livro e da ficha física de registro de empregados

Entenda AQUI as transformações e evite riscos trabalhistas com as novas rotinas do DP. Uma mudança importante está transformando rotinas antigas do Departamento Pessoal e a forma como as empresas documentam vínculos trabalhistas no Brasil.

Processos que por décadas fizeram parte da cultura administrativa começam a dar lugar a novos formatos, com impacto direto na organização de informações, fiscalização e segurança de dados. Para empregadores e profissionais da área contábil, entender esse movimento é essencial para evitar falhas, retrabalho e riscos trabalhistas nos próximos anos.

A transição do papel para o digital no RH não é apenas uma tendência, é uma exigência legal que visa simplificar a vida das empresas e centralizar as informações para o governo.

Desde a implementação plena do eSocial, o tradicional livro de registro (ou a ficha física) tornou-se opcional para a maioria das empresas, sendo substituído pelo registro eletrônico.

Aqui está o que você precisa saber sobre essa mudança:

O que mudou na prática?

De acordo com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, o registro de empregados agora é prioritariamente eletrônico.

  • Substituição pelo eSocial: O envio dos dados do trabalhador para o sistema do eSocial (através do evento S-2200) supre a necessidade do livro físico.

  • Anotações Automáticas: Alterações salariais, férias e cargos, que antes exigiam preenchimento manual e caneta, agora são atualizadas digitalmente no sistema de folha e enviadas ao governo.

  • CTPS Digital: O registro no sistema alimenta automaticamente a Carteira de Trabalho Digital do funcionário.

Vantagens da Digitalização

  1. Redução de Custos: Fim dos gastos com papel, impressão e espaços físicos para arquivos (os famosos “arquivos mortos”).

  2. Segurança Jurídica: Diminui o risco de rasuras, perdas ou danos físicos aos documentos.

  3. Agilidade: A consulta de dados históricos de um colaborador acontece em segundos, em vez de exigir uma busca em pastas empoeiradas.

  4. Fiscalização Remota: O Ministério do Trabalho pode auditar os dados sem precisar comparecer fisicamente à empresa para “folhear” livros.

O que fazer com os livros antigos?

Essa é uma dúvida comum. Não jogue nada fora ainda!

Importante: Os livros e fichas físicas utilizados antes da migração para o sistema eletrônico devem ser preservados. Eles são a prova documental de vínculos antigos e podem ser exigidos em processos trabalhistas ou para fins de aposentadoria dos colaboradores.

Tabela de Temporalidade (Resumo)

Documento Prazo de Guarda Motivo
Livros/Fichas de Registro Indeterminado Comprovação de tempo de serviço e histórico laboral.
Contrato de Trabalho 30 anos (FGTS) / Permanente Fins previdenciários.
Cartões de Ponto 5 anos Prazos prescricionais trabalhistas.

Como fica para quem ainda usa o físico?

Embora o governo incentive o digital, as empresas que optarem por manter o sistema físico devem seguir regras rígidas de preenchimento e numeração, mas saiba que isso está se tornando uma “burocracia extra” desnecessária, já que o envio ao eSocial é obrigatório de qualquer forma.

Dica de ouro: Se o seu RH ainda sofre com carimbos e fichas de papel, o ideal é conversar com o suporte do seu software de gestão para garantir que a opção de “Registro Eletrônico” esteja devidamente configurada.

Publicado por: Camila Cruz – Advogada,professora e palestrante.  Especialista em eSocial e LGPD (Autora do MP3 acima).

Fonte: Portal Contabeis