A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº7, que extingue o recolhimento ao SENAR por meio de GPS avulsa, nos casos em que o produtor rural optar por recolher o Funrural sobre folha de pagamento (Código 2712 – vendas entre pessoas físicas e Código 2615 – aquisição por empresa). A aquisição da produção rural de pessoa física por empresa (CNPJ), deverá ser informada na REINF e o recolhimento por meio do DARF, calculado e emitido pela DCTFweb.
As vendas entre pessoas físicas serão informadas no eSocial e o recolhimento feito por meio do DARF, gerado pela DCTFweb. Não há alteração para o Segurado Especial, que deve informar a comercialização da produção rural, inclusive as isentas do Funrural (animais para cria, recria e engorda, mudas e sementes e exportações), no eSocial – Módulo Simplificado. O recolhimento será realizado por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial.
As alterações são para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023, com vencimentos em julho/2023.
Aguardamos a publicação das alterações nos Sistema de Escrituração Digital.
Gerência de Arrecadação
(31) 3074-3088 / arrecada@senarminas.org.br
Publicação/Fonte: Senar Minas