O Governo Federal ampliou as modalidades de garantia do Crédito do Trabalhador. A partir da publicação da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, que regulamenta a Portaria MTE nº 435/2025, a utilização de verbas rescisórias e de saldos do FGTS como garantia em operações de empréstimo consignado foi permitida.
Contudo, trouxe dúvidas acerca do limite de responsabilidade de cada agente envolvido e dos procedimentos previstos na legislação. Diante disso, a FENACON traz orientações às empresas de contabilidade sobre a correta aplicação da legislação trabalhista, acompanhando a implementação das novas regras do Crédito do Trabalhador.