Fazenda avalia limitar uso de créditos de prejuízo fiscal por empresas

Fazenda avalia limitar uso de créditos de prejuízo fiscal por empresas

Medida em análise pode alterar forma de compensação de tributos e impactar arrecadação federal. O Ministério da Fazenda avalia mudanças nas regras de utilização dos créditos de prejuízo fiscal por empresas.

A discussão é conduzida pela Receita Federal, que considera haver fragilidades no controle do mecanismo e defende a reformulação. Embora a medida não tenha como foco principal o aumento da arrecadação, especialistas estimam que, dependendo do formato final, a União poderia arrecadar alguns bilhões de reais adicionais.

Em 2024, empresas utilizaram R$ 60,6 bilhões em créditos de prejuízo fiscal para quitar tributos e débitos federais um crescimento de 26% em relação ao ano anterior. Esse saldo corresponde a perdas registradas em exercícios anteriores, que a legislação permite compensar com obrigações futuras.

Para a equipe econômica, no entanto, o instrumento é apenas um ajuste contábil e não deveria ser tratado como um crédito amplo para reduzir impostos.

Entre as hipóteses discutidas estão:

  • Limitar o uso do prejuízo fiscal em transações tributárias;
  • Estabelecer prazo de prescrição para utilização desses créditos;
  • Restringir o aproveitamento apenas a prejuízos apurados pela própria empresa, excluindo os de companhias incorporadas.

Outra preocupação é a fiscalização. O volume de créditos declarados pelas empresas é considerado elevado, e parte da equipe econômica entende que isso fragiliza o controle.

O aumento do uso do mecanismo em 2024 está relacionado à Lei nº 14.873/2024, que limitou a compensação de créditos tributários oriundos de ações judiciais acima de R$ 10 milhões. Com a restrição, muitas empresas passaram a recorrer ao estoque de prejuízos fiscais para compensar tributos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que o uso desses créditos não pode ser totalmente vetado, impondo a chamada “trava de 30%”, que restringe a compensação a até 30% do lucro líquido ajustado em cada período. Ainda assim, a aceitação recente dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL em transações tributárias ampliou a atratividade desse recurso para empresas em negociação de dívidas com a União.

Divergências jurídicas

Advogados tributaristas defendem que o prejuízo fiscal deve ser considerado para que a tributação incida apenas sobre o acréscimo patrimonial efetivo, refletindo a capacidade contributiva real. Sem essa compensação, afirmam, haveria risco de cobrança sobre lucros fictícios, comprometendo o caixa das empresas e distorcendo o conceito constitucional de renda.

Apesar da avaliação técnica em andamento, ainda não há consenso dentro da própria Fazenda sobre a forma de tratar o tema. Além da necessidade de previsão legal, mudanças mais restritivas podem ser questionadas no Judiciário.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis com informações adaptadas Valor Econômico