Estrutura do home office e teletrabalho: dever da empresa ou do empregado?

Estrutura do home office e teletrabalho: dever da empresa ou do empregado?

Descubra AQUI quem arca com computador, internet e energia no teletrabalho e evite conflitos. Quem deve arcar com computador, internet, energia e demais custos do home office? Neste episódio, Camila Cruz explica o que diz a legislação sobre a estrutura do teletrabalho, quais são as responsabilidades de empresas e empregados e os principais cuidados para evitar conflitos trabalhistas.

 A responsabilidade pela estrutura do home office e do teletrabalho é principalmente da empresa, que deve fornecer os equipamentos e pagar os custos, mas o empregado também tem obrigações de cuidado. Conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT), as regras são divididas entre as partes.

Deveres da Empresa

Fornecer ferramentas: A empresa deve dar o computador, o celular e os programas necessários para o serviço.

Pagar despesas: Os gastos com internet e luz podem ser pagos por meio de ajuda de custo ou reembolso, se o funcionário usar a própria estrutura.

Orientar a saúde: A empresa precisa ensinar o trabalhador sobre como evitar dores e acidentes em casa.

Deveres do Empregado

Seguir regras: O trabalhador deve seguir os avisos da empresa sobre segurança e saúde.

Assinar termos: O funcionário deve assinar um documento em que promete cuidar dos aparelhos da empresa.

Cuidar do local: Manter o espaço de trabalho em ordem e seguro.

Publicado por: Camila Cruz – Advogada,professora e palestrante.  Especialista em eSocial e LGPD  – (MP3 de sua autoria)

Fonte: Contabeis PODCAST