O Governo Federal e o Portal do eSocial divulgaram, logo no primeiro dia do ano, que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro/2023 está suspensa temporariamente.
A suspensão acontece porque a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) ainda e o direito à percepção de salário família para 2023 ainda não foi publicada.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Além dessa medida, houveram mais duas determinações:
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Autora: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis com informações Governo Federal