Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.
No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Saiba quem pode se aposentar com as regras anteriores à reforma da Previdência
Entenda as alterações nas políticas previdenciárias e como elas afetarão os trabalhadores neste ano. A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, redefiniu significativamente os requisitos para a aposentadoria, resultando em adiamentos de pedidos e redução nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos. Contudo, alguns profissionais têm direito adquirido, permitindo que se aposentem sob as regras anteriores.
Uma das principais causas da diminuição nas aposentadorias foi a modificação na média salarial, base para o cálculo do benefício previdenciário. Antes da reforma, a média considerava os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos, o que elevava o valor da aposentadoria. Posteriormente, a reforma possibilitou a exclusão de salários menores, mas exigiu tempo mínimo para isso, descartando esses salários de forma irreversível.
Em grande parte das opções de aposentadoria, o benefício varia de acordo com as contribuições ao INSS. Menor tempo de contribuição implica em benefício menor. Aqueles que comprovarem as condições até 13 de novembro de 2019 conseguem aposentar-se pelas regras mais vantajosas, mas é possível solicitar ao INSS sob as regras antigas, recebendo apenas a partir do pedido, conhecido como data de entrada do requerimento (DER).
Especialistas recomendam avaliar a melhor opção entre as regras antigas, transição ou outras. Trabalhadores com condições garantidas possuem direito adquirido, inalterável mesmo com mudanças na legislação previdenciária. Para otimizar a aposentadoria, revisões junto ao INSS podem ser solicitadas até dez anos após o primeiro pagamento. Se negada, a possibilidade de ação judicial se mantém.
Quem já tem direito adquirido à aposentadoria?
Até novembro de 2019, era necessário cumprir tempo mínimo de pagamentos ao instituto para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade mínima com contribuições ao INSS para a aposentadoria por idade. Quem não cumpriu até 2019 aposentará-se por regras de transição ou permanente, com idade mínima.
Regras para se aposentar antes da reforma
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Sem idade mínima
Possibilidade de aumento em casos de trabalho especial até novembro de 2019. O valor é a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido, limitado pelo salário mínimo e teto previdenciário. Multiplica-se pelo fator previdenciário, considerando idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. O índice frequentemente reduz o valor. Outro ponto de redução é o divisor mínimo, exigindo mais de 60% das contribuições pós-1994 para evitar diminuições.
Como se aposentar com 100% do salário?
A fórmula 85/95, criada em novembro de 2015, permitia 100%, evitando a redução do fator previdenciário. Progressiva, subiu para 86/96 em 2019, não se aplicando a novas aposentadorias. O benefício demanda cumprir a regra do divisor mínimo e ter mais de 60% das contribuições após 1994.
Aposentadoria por idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições)
O cálculo envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Aplica-se uma fórmula progressiva até 100%, beneficiando aqueles com 30 anos de contribuição e idade mínima. A compreensão das opções, direitos adquiridos e estratégias é essencial para uma aposentadoria vantajosa, considerando as complexidades pós-reforma.
Publicado por: Juliana Moratto
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil com informações do Portal Contabeis