Emissão da Guia da Previdência Social agora pode ser feita online no Portal da RFB

Emissão da Guia da Previdência Social agora pode ser feita online no Portal da RFB

Nova funcionalidade elimina a necessidade de abertura de processos. Nesta terça-feira (11), a Receita Federal informou na sua página oficial que a partir de agora está disponível uma nova funcionalidade que permite a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) diretamente pela internet.

A partir dessa nova funcionalidade, as empresas e contribuintes podem gerar a guia de forma rápida e sem a necessidade de abrir processos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

A emissão da GPS pode ser feita pelo próprio contribuinte no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
  2. No menu, vá até Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte;
  3. Dentro da seção “Situação Fiscal do Contribuinte”, clique em:
  • Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais;
  • Localize a linha do débito desejado, clique em Detalhar e selecione Emitir GPS.

Benefícios da nova funcionalidade

A emissão online da GPS traz diversas vantagens para as empresas e contribuintes, confira:

  • Agilidade no atendimento: o contribuinte pode regularizar sua situação de forma rápida, sem precisar abrir processos administrativos;
  • Menos burocracia: todo o procedimento é feito digitalmente, sem necessidade de deslocamento;
  • Mais comodidade: o acesso ao serviço pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar.

Com essa novidade, a Receita Federal moderniza o atendimento e facilita a regularização de débitos previdenciários, beneficiando todas as empresas e contribuintes.

Guia da Previdência Social

A GPS é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por meio dela, empresas e trabalhadores garantem seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

A GPS pode ser utilizada por:

  • Empresas: para recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários;
  • Contribuintes individuais: trabalhadores autônomos que pagam o INSS por conta própria;
  • Contribuintes facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS;
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência;
  • Empregadores domésticos: para pagamento da contribuição previdenciária de seus empregados.

Prazos para pagamento da GPS

Para evitar atrasos e garantir a regularidade da contribuição, é importante ficar atento aos prazos:

  • Empresas: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (para o 13º salário, até 20 de dezembro);
  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: até o dia 15 do mês seguinte;
  • Empregadores domésticos: até o dia 7 do mês seguinte;
  • Microempreendedor Individual (MEI): o pagamento é feito pela Guia DAS, até a data de vencimento.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis