A prorrogação da EFD-Reinf deve impactar o fim da obrigatoriedade da DIRF. O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) a Instrução Normativa nº 2.133/2023 que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O prazo de entrega que estava previsto para 21 de março de 2023, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março, passará para o dia 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de setembro. A prorrogação vale para todas as entidades não incluídas nos grupos 1º a 4º da EFD-Reinf.
EFD-Reinf
A partir do dia 21 de março, as empresas obrigadas a entregar a DIRF passariam a entregar a EFD-Reinf. Com essa mudança, a DIRF não seria mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024.