ECD deve ser entregue ainda hoje (30); veja consequências do atraso ou omissão

ECD deve ser entregue ainda hoje (30); veja consequências do atraso ou omissão

ECD deve ser enviada dentro do prazo para não prejudicar empresas; documento será necessário para preenchimento da ECF. Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2024. Diversas empresas estão obrigadas a fazer o envio para manter a regularização dos seus negócios.

Quem omitir dados ou atrasar a entrega enfrenta consequências graves, até porque a ECD será utilizada para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que tem prazo final agora em julho. A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%.

Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.

Quem deve enviar a ECD 2025?

  • Empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa;
  • Empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • Sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • Pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • Empresas simples de crédito;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo.

ECD

A ECD é um dos principais compromissos anuais das empresas brasileiras com o Fisco e substitui os livros contábeis em papel pelo envio digital. A ECD é um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário passado, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração.

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil: Além do Lucro Real

Embora a escrituração contábil seja amplamente associada às empresas tributadas pelo Lucro Real (que têm essa exigência como regra geral), é fundamental compreender que outras empresas também podem ser obrigadas a fazê-lo, mesmo que sejam de outros regimes tributários ou até mesmo isentas.

Essa obrigatoriedade pode surgir por diversos motivos, incluindo:

  • Legislação Específica: Algumas atividades ou setores possuem leis e regulamentações específicas que exigem a escrituração, independentemente do regime tributário.
  • Contratos e Convênios: Empresas podem ter contratos ou convênios (com bancos, órgãos públicos, etc.) que estabelecem a necessidade de manter a escrituração contábil em dia para fins de comprovação e prestação de contas.
  • Exigências Fiscais Acessórias: Mesmo que não estejam no Lucro Real, empresas podem ter que apresentar declarações e informações fiscais que exigem um embasamento contábil. Por exemplo, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) pode ser exigida de empresas do Lucro Presumido em algumas situações.
  • Distribuição de Lucros Isentos: Para que a distribuição de lucros seja isenta de Imposto de Renda para os sócios, a empresa precisa ter uma escrituração contábil que comprove o lucro apurado. Sem isso, a distribuição pode ser tributada como aluguel ou salário.
  • Levantamento de Balanço para Fins Societários: A apuração de resultados, a realização de fusões, cisões, incorporações ou a saída de sócios, por exemplo, exigem balanços e demonstrações contábeis que só são possíveis com uma escrituração regular.
  • Comprovação de Receita para Entidades Isentas/Imunes: Organizações sem fins lucrativos (isentas ou imunes) precisam de uma escrituração para demonstrar a aplicação de seus recursos e a conformidade com os requisitos para manter sua condição de isenção/imunidade.

É importante que as empresas e seus contadores estejam atentos à legislação aplicável ao seu caso específico, bem como a quaisquer outras exigências contratuais ou regulatórias, para garantir a correta transmissão da escrituração quando necessário.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis com uso de IA