O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, já está valendo desde o dia 1º de março. De acordo com comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adesão ao DET já está sendo exigida aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT n.º 01/2024.
Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio. O acesso ao DET é totalmente on-line e não requer instalação. Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. Uma das vantagens do DET é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União (DOU) e do envio por via postal, conforme estipulado no parágrafo 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . As comunicações eletrônicas serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Um outro ponto importante é que, por meio da plataforma, os empregadores terão ciência de quaisquer:
- Atos administrativos;
- Ações fiscais;
- Intimações;
- Avisos em geral.
Todos esses serviços serão totalmente digitalizados, a fim de elevar a segurança e transparência das informações que são transmitidas, bem como reduzir a duração do processo e custos operacionais. Ainda, no mesmo site, será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, assim como está definido no Decreto nº 11.905/2024.
O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita, por isso é essencial o acesso ao DET e atualização de cadastro. O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, visa atender ao disposto no artigo 628-A da CLT.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis