A proposta busca revogar a previsão legal de antecipação do recolhimento do Difal sem que haja o encerramento da tributação. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, que propõe alterações significativas no tratamento tributário para empresas enquadradas no Simples Nacional. A proposta, em análise na Casa, busca revogar a previsão legal de antecipação do recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) para tais empresas, sem que haja o encerramento da tributação.
O relator, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), emitiu um parecer favorável ao texto, originado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). O projeto propõe modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06. Segundo Alencar, a prática do Difal nas operações interestaduais tem onerado as pequenas e microempresas. Além da alíquota interestadual, o destinatário é compelido a quitar a diferença entre as alíquotas praticadas pelos estados envolvidos, impondo desafios de escala de produção e acarretando custos tributários e financeiros adicionais.
“A remoção desses entraves se faz necessária para mitigar os impactos negativos sobre as empresas do Simples Nacional, considerando a abordagem fiscalista adotada pelos entes federados na legislação vigente”, justificou o parlamentar. O PLP 176/19 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.
Difal/ICMS: entenda como a decisão do Supremo pode afetar as empresas
Decisão recente do Supremo permite a cobrança do Difal do ICMS a partir de abril de 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão em dezembro sobre a obrigatoriedade das empresas que vendem produtos ou serviços entre estados pagarem o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Diante da maioria dos votos, o órgão estabeleceu que o Difal do ICMS pode ser cobrado a partir de 5 de abril de 2022.
Essa decisão acabou contrariando o que os contribuintes aguardavam, já que a validação da cobrança seria apenas a partir do início de 2023. Com esse novo cenário, a expectativa agora fica para quando o acórdão for publicado, uma oportunidade para que os contribuintes avaliem a possibilidade de interpor embargos de declaração. Vale lembrar que o Difal do ICMS ganhou destaque pela primeira vez em fevereiro de 2021, época em que a Casa considerou inconstitucional a sua cobrança por falta de uma Lei Complementar que a justificasse.
Diante disso, a inconstitucionalidade da cobrança entraria em vigor apenas a partir de 2022 caso não houvesse a publicação da Lei Complementar no ano de 2021, apesar disso, em 5 de janeiro de 2022 foi publicada a norma que regulamentaria o tributo. Nesse novo contexto, o ponto da questão está na norma que impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da data de publicação da lei. Diante dessa regra, a lei que foi publicada em 5 de janeiro poderia iniciar a cobrança somente a partir de 5 de abril.
No entanto, o início dos efeitos da lei acabou gerando uma discussão por conta da existência de outro princípio tributário, da anterioridade anual. Neste, a cobrança de novos tributos não pode ser feita no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que instituiu o aumento. Apesar disso, no caso dos estados o Difal não é um novo imposto e, por isso, a cobrança já poderia ser feita em 2022.
Impacto da decisão
Diante da decisão do Supremo, para as empresas que deixaram de recolher o Difal em 2022, a resolução já causa imediatamente um impacto direto e significativo. Se não houver mudança de última hora, é importante informar que as empresas precisarão lidar com numerosas guias retroativas, bem como um complexo processo de regularização para ficarem em dia com o Fisco.
Além disso, esse processo também traz inúmeros desafios para as corporações. No entanto, felizmente, a tecnologia pode ser uma verdadeira aliada ao efetuar o recolhimento retroativo, uma vez que, com as soluções digitais, as empresas automatizaram seus processo de tributação, permitindo a emissão e o pagamento das guias.
Publicado por: Juliana Moratto / Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações Agência Câmara de Notícias e adaptadas Dootax