O desconto indevido caracteriza descumprimento do contrato de trabalho e prejuízos ao empregado, cabendo a este se utilizar dos meios legais para solucionar a questão. Caso haja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento por parte do empregador sem autorização (escrita) do empregado, o procedimento correto é a imediata devolução do valor ao empregado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Isto porque o desconto indevido caracteriza descumprimento do contrato de trabalho e prejuízos ao empregado, cabendo a este se utilizar dos meios legais para solucionar a questão como:
- Requerer a devolução imediata do desconto indevido (preferencialmente por escrito);
- Informar o próprio sindicato (por escrito) sobre o descumprimento da lei;
- Fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Requerer na Justiça do Trabalho tal devolução, ainda que esta última possa representar um risco da manutenção do próprio emprego.
Por certo, o que deve ocorrer é o cumprimento da lei. Se a lei estabelece que a contribuição sindical só pode ser descontada em folha de pagamento a partir de ato voluntário do empregado através de autorização expressa (por escrito), cabe à empresa e ao sindicato cumprirem tal determinação.
Publicado por: Carla Leme
Fonte: https://trabalhista.blog/2023/04/12/desconto-indevido-da-contribuicao-sindical/