Decisão judicial derruba cobrança de IBS em operações de exportação indireta

Decisão judicial derruba cobrança de IBS em operações de exportação indireta

Sentença da Justiça Federal suspende exigências previstas na reforma tributária e beneficia milhares de pequenos fornecedores ligados ao comércio exterior. A Justiça Federal afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de exportação indireta realizadas por empresas associadas ao Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECiex). A decisão questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 e abre uma nova frente de disputas judiciais envolvendo a reforma tributária.

A sentença foi feita pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que o artigo 82 da nova legislação criou restrições incompatíveis com a imunidade constitucional das exportações. Pela regra aprovada na reforma tributária, empresas comerciais exportadoras precisariam cumprir exigências específicas para obter a suspensão do IBS em compras destinadas ao mercado externo.

Entre os critérios estavam patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, regularidade fiscal ampla e certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Na avaliação do magistrado, essas condições acabariam impondo barreiras indevidas ao direito constitucional de desoneração das exportações. A decisão beneficia especialmente pequenos fornecedores que participam de exportações indiretas por meio de tradings e empresas comerciais exportadoras.

Impacto em cerca de 25 mil pequenos negócios

Segundo estimativas do CECiex, as restrições poderiam impactar cerca de 25 mil pequenos negócios e atingir aproximadamente 10% das exportações brasileiras. A entidade também argumentou que as exigências reduziriam a competitividade de empresas de menor porte no comércio internacional.

Especialistas avaliam que o caso pode influenciar outras discussões judiciais relacionadas à regulamentação do IBS e da CBS. A expectativa do setor empresarial é de que novas ações sejam ajuizadas para contestar pontos considerados restritivos da reforma tributária.

Apesar da decisão favorável aos exportadores, o processo ainda pode ser contestado pelas autoridades responsáveis pela regulamentação e fiscalização do IBS, o que deve levar o caso às instâncias superiores.

Publicado por: Samara Azevedo

Fonte: Portal Contabeis