Confaz adia novamente emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Confaz adia novamente emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Confira nova data para início da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025.

A nova data vale para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e pode ser conferida na íntegra aqui.

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já foi adiada antes

O prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFP-e pelo produtor rural já foi postergado em diversas ocasiões. Originalmente, a substituição da Nota Fiscal modelo 4 estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023. Entretanto, mobilizações de entidades representativas do setor rural resultaram em um novo adiamento.

A justificativa principal foi a dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores, especialmente devido à falta de conectividade em algumas regiões, além de outros fatores que comprometeriam o cumprimento do prazo.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis