Como provar que trabalhei para o INSS sem ter registro?

Como provar que trabalhei para o INSS sem ter registro?

Trabalhou sem registro em carteira? Veja as possibilidades existentes. Grande parte dos trabalhadores têm dúvidas sobre este assunto, pois, muitas pessoas dizem que perdendo a carteira é possível recuperar os dados pela carteira digital. Todavia, o que muitos não sabem é que não é tão simples assim. É certo que o INSS tem alguns arquivos de todo trabalhador brasileiro, porém, caso você precise requerer algum benefício futuramente e faltar dados no INSS, provavelmente se você não tiver como provar, a chance do seu benefício ser negado é grande. Isso porque não cabe ao INSS juntar todas as provas, isso é de responsabilidade do segurado. Como agir nessas horas? Quais documentos servem de prova? Acompanhe a leitura.

Como comprovar tempo de contribuição para o INSS?

O que muitos não sabem, é que o próprio trabalhador pode calcular a sua contribuição para o INSS, ele poderá fazer isso pela internet sem precisar ir até uma agência do INSS. A guia de recolhimento pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que esteja dentro dos últimos 5 anos.

Para isso, basta acessar o site inss.gov.br, clicar em Guia da previdência Social e em seguida “Calcular Guia/carnê”. Depois disso você será direcionado para o site da Receita Federal, onde deve ser informado sua categoria de contribuinte e o número de identificação do trabalhador ou PIS.

Como resgatar os registros?

Este é o tópico mais importante, pois é através desses registros que você vai comprovar os lugares onde trabalhou, o salário que recebia e o tempo de trabalho. Todas essas informações são necessárias para o cálculo das contribuições do INSS ou FGTS. Depois que o trabalhador fizer uma nova solicitação, é necessário que ele se dirija ate um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, levando os documentos que comprovem seus antigos cargos.

Quais documentos necessários para comprovar antigos cargos?
  • Contracheques;
  • Recibo de férias;
  • Recibo de recolhimento do FGTS;
  • Homologação;
  • Comprovante de seguro-desemprego recebido.
Não tenho esses documentos, o que devo fazer?

Caso o trabalhador não tenha esses documentos citados, ele deve procurar as empresas em que já trabalhou e solicitar novos lançamentos em sua Carteira de Trabalho.  Por fim, caso a empresa esteja fechada, o trabalhador precisa buscar contato com um agente da Superintendência Regional do Trabalho.

Publicado por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: REDE Jornal Contábil