Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciaram na segunda-feira (30/9) o início da migração das operações de importação para a nova Declaração Única de Importação [Duimp], no ambiente do Portal Único de Comércio Exterior. A migração começou na terça-feira (1º/10), obedecendo uma escala de implementação que vai até o ano que vem, em substituição ao sistema Siscomex LI/DI.
A entrada em operação do novo sistema foi anunciada em entrevista coletiva da Receita e da Secex realizada em Brasília. “A migração definitiva das importações do Siscomex antigo para o Portal Único é um passo sem volta, de forma segura e progressiva”, disse o presidente da República em exercício, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em mensagem enviada para o evento. Alckmin destacou que a inovação traz ganhos importantes para as mais de 50 mil empresas importadoras, como a licença flex e a inspeção física de cargas coordenada entre os órgãos de fronteira. “Isso simplificará o processo, diminuirá custos. A migração das operações para o Portal Único também fortalece o combate, de modo mais eficiente, do comércio ilegal e desleal. Estamos prontos para essa revolução. Vamos juntos construir um comércio exterior mais competitivo”, disse o presidente em exercício.
“Esse é um passo muito importante para o comércio exterior brasileiro. Mostra o comprometimento deste governo em avançar nessa pauta. Vamos concluir o Portal Único até o ano que vem. Esse é o primeiro passo dessa última fase para a migração do Siscomex, que começou em 1993, para este novo sistema, muito mais moderno, que evita duplicidade de esforços, simplifica, digitaliza completamente o serviço, possibilita a fiscalização em conjunto da Receita Federal com outros órgãos. É muito mais simplificação, muito mais agilidade para o comércio exterior brasileiro”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, afirmou que a iniciativa desburocratiza e reduz custos nas operações de importação e traz impactos como a capacidade de o Portal Único de Comércio Exterior contribuir para o combate a práticas ilegais e desleais de comércio. “Há uma expectativa que o Portal possa reduzir de nove para cinco dias o prazo para liberação das mercadorias”, disse a secretária, apontando estimativa de que o custo da carga parada, por dia, representa 0,8% do valor da mercadoria. “Considerando o valor importado pelo Brasil no ano passado, que foi de US$ 240 bilhões, isso resultaria em economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil”, apontou.
“Sabemos da importância do comércio exterior. Temos uma dedicação exclusiva a esse tema”, ressaltou a diretora de Desenvolvimento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Ariadne Fonseca, ao comentar o regime de parceria com a Receita e a Secex, resultando no lançamento do novo sistema. Ela lembrou que foi superado o desafio de oferecer uma entrada única, onde “todos os serviços e sistemas, inclusive a legislação do comércio exterior estivessem integrados”.
Fases
A implementação do novo sistema está sendo conduzida por fases e de maneira controlada, com conclusão prevista para o final de 2025, sem interrupções para as mais de 50 mil empresas importadoras impactadas, destaca a Receita Federal. Essa iniciativa da Receita e da Secex moderniza as operações de comércio exterior e posiciona o Brasil de forma mais competitiva no cenário global.
Nesta primeira etapa, de outubro a dezembro de 2024, passarão a transitar pelo novo sistema as operações sem licenciamento, transportadas via modal marítimo, e realizadas ao amparo dos regimes Recof [Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado], Repetro [Regime Aduaneiro Especial de Importação e Exportação de Bens Destinados à Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás] e de Admissão Temporária.
A segunda fase, no primeiro semestre de 2025, contemplará expansão para operações sujeitas a controle administrativo, incluindo importações com recolhimento integral de tributos e outros regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, além de importações via modal aéreo. Por fim, a terceira fase será implementada no segundo semestre de 20205, incluindo operações terrestres e importações realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Os detalhes da plataforma, assim como o histórico de construção dessa nova solução, foram apresentados pelo coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita, José Carlos de Araújo; e pelo diretor de Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex/MDIC, Renato Agostinho.
O Portal Único
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
Desde a implementação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em 1993, que digitalizou as operações de comércio exterior, o Brasil não presenciava uma revolução tão significativa na área, destaca a Receita Federal. O Portal Único não apenas moderniza o sistema, mas reformula completamente a atuação do governo por meio da automação e da gestão de riscos, aumentando a eficácia do controle administrativo e nos processos logísticos.
A Receita Federal destaca, ainda, que a gestão de riscos fortalece a necessária ação do Poder Público destinada a combater, de modo assertivo e direcionado, o comércio ilegal e desleal. A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro proporciona mais agilidade, transparência e competitividade, pavimentando o caminho para o crescimento econômico e uma maior integração regional e internacional.
Novo Processo de Importação
O Novo Processo de Importação faz parte do Portal Único de Comércio Exterior, programa coordenado pelo Governo Federal, sob a liderança da RFB e da Secex. O Portal Único aborda três frentes principais: procedimentos, normas e sistemas, com o objetivo de reduzir a burocracia, os custos e o tempo necessários para a realização de importações e exportações. Essa iniciativa atende às demandas dos operadores de comércio exterior, promovendo um ambiente mais eficiente e dinâmico para os negócios internacionais.
A mudança de um modelo de atuação sequencial para um modelo coordenado, com ações simultâneas entre os diversos órgãos, já está trazendo resultados concretos, aponta a Receita Federal. Os tempos médios de exportação caíram de 13 para 5 dias, e os de importação de 17 para 9 dias. A meta é reduzir ainda mais o tempo de importação para cerca de 5 dias.
Todo esse projeto faz parte do novo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (Novo PAC) e promete um impacto significativo na economia brasileira, com projeções de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em US$ 125 bilhões até 2040, além de US$ 67 bilhões nas exportações brasileiras.
Avanços
Entre os principais avanços proporcionados pelo Portal Único estão a licença para múltiplas operações, pagamento centralizado de tributos, que automatiza o recolhimento de impostos como ICMS e taxas de licenciamento, a inspeção física coordenada entre a RFB e órgãos anuentes e a expansão do Programa OEA Integrado. A Receita reforça que essa transformação no comércio exterior brasileiro não é apenas uma modernização técnica, mas um salto estratégico que posiciona o Brasil como um dos líderes globais em eficiência aduaneira.
Com a implementação completa do Novo Processo de Importação e do Portal Único, o país estará mais preparado para competir internacionalmente, reduzir custos operacionais e promover um ambiente de negócios ágil e seguro. O compromisso da Receita Federal e da Secex com a inovação e a simplificação fortalecerá o desenvolvimento econômico e abrirá novas portas para a cooperação internacional.
DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO (DUIMP) – CRONOGRAMAS
O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, ou seja, a nacionalização de mercadoria importada. Este procedimento é atualmente realizado no Siscomex e se dará por meio de declaração apresentada para a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Declaração Única de Importação (DUIMP), trazida pela Portaria COANA n° 077/2018 e anunciada por meio da Notícia Siscomex Importação n° 080/2018, irá substituir, futuramente, de forma integral a Declaração de Importação (DI), para otimização dos processos de importação.
Atualmente, poderão realizar os registros de importação via DUIMP as empresas habilitadas em modalidade Ilimitada ou Expressa no RADAR, conforme disposto na Portaria COANA nº 165/2024.
Esta Portaria dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) e estabelece cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.
Com base na Portaria COANA nº 165/2024, a partir de outubro será obrigatório os registros das operações de importação marítima por meio da DUIMP, conforme cronograma disponibilizado no Anexo Único da Portaria supracitada.
As informações a serem prestadas na DUIMP constam no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680/2006.
Quanto às demais operações realizadas em outras modalidades de transporte, os registros continuarão a ser realizados através da DI até a implementação total da DUIMP.
A Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma grande evolução no processo de importação no Brasil. Unificando diversas informações em um único documento, ela visa simplificar e agilizar as operações de comércio exterior.
O que é a DUIMP?
A DUIMP é um documento eletrônico que concentra todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a uma importação. Ela substitui diversas declarações anteriores, tornando o processo mais eficiente e transparente.
Por que a DUIMP foi criada?
A criação da DUIMP teve como objetivo principal:
- Simplificação: Reduzir a burocracia e o número de documentos exigidos para a importação.
- Agilidade: Acelerar o processo de despacho aduaneiro, diminuindo o tempo de espera para a liberação das mercadorias.
- Integração: Integrar os diversos órgãos envolvidos no processo de importação, facilitando a troca de informações.
- Transparência: Aumentar a visibilidade das operações de importação, combatendo a fraude e a sonegação fiscal.
Quais informações estão contidas na DUIMP?
A DUIMP engloba uma vasta gama de informações, como:
- Dados do importador e do exportador: Nome, CNPJ, endereço, etc.
- Descrição da mercadoria: NCM, quantidade, valor, origem, etc.
- Informações sobre o transporte: Modal, meio de transporte, porto de embarque e desembarque, etc.
- Documentos fiscais: Nota fiscal, fatura comercial, etc.
- Informações sobre o pagamento: Forma de pagamento, valor, etc.
- Informações sobre os impostos: Impostos incidentes, base de cálculo, alíquotas, etc.
Quais os benefícios da DUIMP?
Os benefícios da DUIMP são diversos, tanto para os importadores quanto para o governo:
- Redução de custos: Menor custo operacional devido à simplificação do processo.
- Aumento da competitividade: Maior agilidade na liberação das mercadorias, permitindo que as empresas sejam mais competitivas.
- Melhoria da gestão: Maior controle sobre as operações de importação, facilitando a tomada de decisões.
- Combate à fraude: Maior transparência nas operações, dificultando a prática de fraudes.
- Integração de dados: Facilita a análise de dados e a geração de relatórios para fins estatísticos e de planejamento.
Como funciona a DUIMP na prática?
A DUIMP é registrada eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior. O importador ou seu representante legal preenche a declaração com todas as informações necessárias e a envia para a Receita Federal. Após a análise da declaração, a Receita Federal autoriza ou não a liberação da mercadoria.
Quais as principais etapas do processo de importação com a DUIMP?
- Planejamento: Definição da mercadoria a ser importada, pesquisa de fornecedores, cotação de preços, etc.
- Registro da DUIMP: Preenchimento da declaração no Portal Único de Comércio Exterior.
- Análise pela Receita Federal: Verificação das informações contidas na DUIMP e liberação ou não da mercadoria.
- Despacho aduaneiro: Liberação da mercadoria para o importador.
- Pagamento dos impostos: Pagamento dos impostos devidos sobre a importação.
Documentos Necessários para o Registro da DUIMP
A documentação exigida para o registro da DUIMP pode variar de acordo com a natureza da mercadoria, o país de origem e as exigências específicas de cada órgão fiscalizador. No entanto, alguns documentos são comumente solicitados:
Documentos Básicos:
- DUIMP propriamente dita: Preenchida com todas as informações requeridas no Portal Único de Comércio Exterior.
- Fatura comercial: Documento emitido pelo exportador, detalhando a descrição dos produtos, quantidade, valor unitário e total, condições de pagamento, etc.
- Conhecimento de embarque (conhecido também como Bill of Lading): Documento emitido pela transportadora, comprovando o transporte da mercadoria do país de origem até o Brasil.
- Packing list: Lista de embalagem, detalhando o conteúdo de cada embalagem, peso, dimensões, etc.
- Certificado de origem: Documento que comprova o país de origem da mercadoria, podendo ser necessário para a aplicação de preferências tarifárias.
- Licenças e registros: Caso a mercadoria esteja sujeita a algum tipo de controle ou restrição, é necessário apresentar as licenças e registros específicos.
Documentos Adicionais (podem ser solicitados dependendo do caso):
- Laudo técnico: Para produtos que requerem análise técnica, como alimentos, medicamentos, equipamentos eletrônicos, etc.
- Registro de produto: Para produtos sujeitos a registro em órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou a Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
- Licença de importação: Para determinados produtos, como armas, munições, produtos químicos controlados, etc.
- Outros documentos: Dependendo da natureza da mercadoria e das exigências específicas de cada caso, outros documentos podem ser solicitados, como certificado fitossanitário, certificado veterinário, etc.
Como Calcular os Impostos de Importação: Um Guia Completo
O cálculo dos impostos de importação pode parecer complexo, mas com as informações corretas e um pouco de atenção, é possível entender o processo. Lembre-se que as alíquotas e os procedimentos podem sofrer alterações, por isso é sempre recomendado consultar um profissional especializado ou os sites oficiais da Receita Federal para obter informações precisas e atualizadas.
Fatores que Influenciam o Cálculo:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A classificação fiscal da mercadoria define a alíquota do Imposto de Importação (II) e outros impostos que podem incidir.
- Valor Aduaneiro: É a base de cálculo para os impostos e engloba o valor da mercadoria, frete internacional, seguro e outros encargos.
- Acordos Comerciais: Tratados e acordos internacionais podem influenciar as alíquotas e os procedimentos.
- Outros Impostos: Além do II, podem incidir outros impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep e Cofins.
Etapas do Cálculo:
-
Determinação do Valor Aduaneiro:
-
- Valor da Mercadoria: Preço pago ou a pagar pela mercadoria.
- Frete Internacional: Valor do transporte da mercadoria até o porto ou aeroporto de destino no Brasil.
- Seguro Internacional: Valor do seguro contratado para proteger a mercadoria durante o transporte.
- Outros Encargos: Outros custos relacionados à importação, como taxas e comissões.
-
Classificação Fiscal:
-
- A mercadoria deve ser classificada de acordo com a NCM, que é um sistema internacional de classificação de produtos.
- A NCM determina a alíquota do II e outros impostos aplicáveis.
-
Cálculo do Imposto de Importação:
-
- Alíquota do II: A alíquota varia de acordo com a NCM e pode ser ad valorem (percentual sobre o valor aduaneiro) ou específica (valor por unidade de medida).
- Cálculo: Imposto de Importação = Valor Aduaneiro x Alíquota do II
-
Cálculo de Outros Impostos:
-
- IPI: Incidente sobre produtos industrializados, a alíquota varia de acordo com o produto.
- PIS/Pasep e Cofins: Contribuições sociais sobre o faturamento, calculadas sobre uma base de cálculo específica.
Exemplo Prático:
Suponha que você importou um produto com valor de US$ 1.000, frete de US$ 200 e seguro de US$ 50. O valor aduaneiro em reais seria a soma desses valores convertida para a moeda brasileira, considerando a cotação do dia. Se a NCM do produto corresponder a uma alíquota de 20% para o II, o cálculo seria:
- Valor Aduaneiro (em reais) x 20% = Imposto de Importação
Ferramentas para Auxiliar no Cálculo:
- Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações: Disponibilizado pela Receita Federal, permite simular os impostos incidentes sobre uma importação, informando a NCM e o valor aduaneiro estimado.
- Despachante Aduaneiro: Um profissional especializado pode realizar o cálculo dos impostos de forma precisa e eficiente.
Importante: O cálculo dos impostos de importação pode variar de acordo com diversos fatores e pode ser mais complexo do que o exemplo apresentado. Para obter um cálculo preciso, é fundamental consultar um profissional especializado ou utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal.
Prazo para Registro da DUIMP: Uma Evolução Contínua
O prazo para o registro da DUIMP (Declaração Única de Importação) está em constante atualização e varia de acordo com o tipo de operação de importação e o modal de transporte.
Fatores que Influenciam o Prazo:
- Modal de transporte: Importações marítimas, aéreas e terrestres possuem prazos específicos.
- Tipo de operação: Operações com ou sem anuência, regimes especiais (RECOF, Drawback, etc.) possuem prazos diferenciados.
- Faseamento da implementação: A implementação da DUIMP está sendo feita de forma gradual, com prazos específicos para cada tipo de operação.
Onde Encontrar as Informações Mais Atualizadas:
Para obter informações precisas sobre os prazos atuais para o registro da DUIMP, consulte as seguintes fontes:
- Portal Único de Comércio Exterior: O portal oficial do governo brasileiro para o comércio exterior é a fonte mais confiável para informações sobre a DUIMP. Nele você encontrará o cronograma detalhado da implementação e os prazos específicos para cada tipo de operação.
- Receita Federal: O site da Receita Federal também disponibiliza informações relevantes sobre a DUIMP e as mudanças nos processos de importação.
- Despachante Aduaneiro: Um despachante aduaneiro especializado pode fornecer informações atualizadas e personalizadas sobre os prazos para o registro da DUIMP, de acordo com a sua operação específica.
Importante:
- Cronograma em constante atualização: O cronograma de implementação da DUIMP está em constante atualização. Novas informações e prazos podem ser divulgados a qualquer momento.
- Consulte um especialista: Devido à complexidade do processo e às constantes mudanças, é altamente recomendável consultar um despachante aduaneiro ou outro profissional especializado em comércio exterior para obter informações precisas e personalizadas.
Para saber o prazo exato para registrar a sua DUIMP, é fundamental consultar as fontes oficiais e um profissional especializado. Não deixe de acompanhar as atualizações sobre o cronograma de implementação da DUIMP para garantir que você está cumprindo todos os prazos.
Quais são as principais dificuldades encontradas no processo de importação?
O processo de importação no Brasil, apesar de ser fundamental para a economia, apresenta diversas dificuldades que podem impactar significativamente as empresas. As principais desafios enfrentados pelos importadores incluem:
Burocracia Excessiva:
- Multiplicidade de documentos: A quantidade de documentos exigidos para cada operação pode ser considerável, aumentando a burocracia e o tempo necessário para concluir o processo.
- Legislação complexa: As leis e regulamentações que regem o comércio exterior no Brasil são complexas e sujeitas a constantes mudanças, o que exige um acompanhamento constante por parte dos importadores.
- Dificuldades na interpretação: A interpretação das normas e a correta classificação fiscal das mercadorias podem ser desafiadoras, aumentando o risco de erros e atrasos.
Custos Elevados:
- Impostos: A carga tributária sobre as importações é alta, incluindo Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, o que encarece significativamente o custo final dos produtos.
- Custos logísticos: Frete internacional, seguros, armazenagem e outros custos logísticos podem representar uma parcela significativa do valor total da importação.
- Despesas financeiras: A necessidade de antecipar recursos para o pagamento dos impostos e outras despesas pode gerar custos financeiros elevados.
Infraestrutura Limitada:
- Portos e aeroportos: A infraestrutura portuária e aeroportuária brasileira, em alguns casos, apresenta limitações, o que pode gerar atrasos nas operações de importação e exportação.
- Logística: A logística de transporte no Brasil pode ser complexa e apresentar dificuldades, como a falta de integração entre os modais de transporte.
Dificuldades Financeiras:
- Variação cambial: A oscilação da taxa de câmbio pode gerar incertezas e impactar a rentabilidade das operações de importação.
- Acesso ao crédito: As empresas podem encontrar dificuldades para obter crédito para financiar suas operações de importação, especialmente as de menor porte.
Outros Desafios:
- Riscos cambiais: A variação da taxa de câmbio pode gerar perdas financeiras para os importadores.
- Riscos operacionais: Erros na classificação fiscal, atrasos na documentação e outros problemas operacionais podem gerar custos adicionais e atrasos na entrega das mercadorias.
- Concorrência desleal: A concorrência desleal, como a subfaturação e o contrabando, podem prejudicar as empresas que atuam de forma legal.
Para minimizar os impactos desses desafios, as empresas podem contar com o apoio de despachantes aduaneiros especializados, sistemas de gestão de comércio exterior e um acompanhamento constante das mudanças na legislação e nos procedimentos.
Para iniciar a elaboração de uma Duimp, o importador deverá selecionar a opção “Importação” do Portal Único e escolher o item de menu “Elaborar Duimp”.

As informações a serem prestadas na Duimp estão subdivididas na seguintes abas:
Diagnóstico e Registro da Duimp
A qualquer momento da elaboração da Duimp, o usuário pode clicar nos botões “Diagnosticar” e “Registrar”, presentes no canto superior direito da tela, Fig. 48. Ao clicar em um dos dois botões, o sistema inicia o processo de diagnóstico da declaração, verificando se há qualquer inconsistência naquilo que foi informado e, ao seu final, apresenta o resultado do diagnóstico listando os erros que foram encontrados ou a informação de que não há nenhuma indicação de erro no preenchimento.

- Figura 2
O botão “Diagnosticar” apenas faz esse procedimento de diagnóstico de erros, erros impeditivos (em vermelho) e não impeditivos (em Amarelo). Caso não haja erros impeditivos, o sistema pergunta se o importador deseja registrar a Duimp.

- Figura 3
O botão “Registrar”, após rodar o diagnóstico, registra a Duimp, caso não haja nenhum erro impeditivo de registro.

- Figura 4
Porém, se houver ao menos um erro impeditivo de registro, o Sistema não registra a solicitação de retificação da Duimp e apresenta quadro informativo com os respetivos erros impeditivos encontrados.
Durante a elaboração, após a Duimp ser salva pela primeira vez, o sistema atribui à Duimp uma numeração com a indicação da versão 0000, o que significa que a declaração ainda não foi registrada. Quando a declaração é registrada no sistema, a sua versão é alterada para a 0001.
-
- Cronograma 2023-2026

-
- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
- Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
- Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
- Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
- Para verificar as NCM que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
-
- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos.
- Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
- Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;
- Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
- Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.
- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Cronograma de desligamento

- Cronograma de desligamento da DI

- * Exceto SP. O calendário para o RECOF será divulgado em Nota da Sefaz/SP.
Assista abaixo a coletiva sobre a entrada em operação da Declaração Única de Importação (DUIMP)
