CLT: Como As Férias Parceladas Devem Ser Pagas?

CLT: Como As Férias Parceladas Devem Ser Pagas?

Entenda como funcionam as férias e se elas podem ou não serem parceladas, de acordo com a CLT. As férias são um período obrigatório de descanso para todo e qualquer colaborador que exerce seu trabalho em uma mesma empresa, por um período de tempo consecutivo. Todavia, o empregado tem o direito de vender parte das férias. Embora essa prática seja muito comum em diversas empresas, ainda provoca dúvidas em alguns trabalhadores.  Afinal, vale a pena abrir mão do descanso integral para conseguir uma grana extra?  Com a Reforma Trabalhista, foram inseridas e alteradas disposições importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um dos destaques da nova Lei foi em relação às férias anuais, com várias modificações quanto ao seu parcelamento, data de início e outras disposições sobre regimes específicos. Primeiramente, as férias anuais consistem no período de descanso de 30 dias, em regra, concedido ao trabalhador após um ano de trabalho (12 meses), denominado de período aquisitivo. O direito de descanso pelo trabalhador nos próximos 12 meses subsequentes, denominado de período concessivo. Com relação a esse direito do trabalhador, a Reforma modificou alguns pontos, onde o principal foi em relação ao parcelamento. Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro das inovações.

O que são férias e quando podem ser tiradas?

Como dissemos, férias é o período de descanso anual, que é um direito do empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.. O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a contar. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

O que são férias proporcionais?

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivoPara calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

É possível parcelar as férias?

Sim. Com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, as férias podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um. Com esta alteração, o colaborador e o empregador possuem mais opções para as férias, podendo escolher entre usufruir desse direito por trinta dias corridos ou dividir em dois ou, no máximo, em três períodos diferentes.Outra regra é que as férias não podem ser iniciadas nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado

Como ocorre o pagamento das férias?

Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem, de acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa tem o dever de pagar o dobro do valor referente à remuneração devida. No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período.

Como Calcular As Férias Laborais?

Entenda o passo a passo para calcular as suas férias trabalhistas remuneradas de forma correta. O tema férias remuneradas gera muitas dúvidas nos trabalhadores, e uma das principais dúvidas é como calcular as férias laborais, pensando nisso, resolvemos elaborar este texto para sanar de uma vez por todas essa dúvida.Está com dúvida de como calcular as férias laborais? Então, este texto é para você, leia com muita atenção pois vamos dar dicas indispensáveis. De início, podemos afirmar que o valor das férias é igual ao salário integral do trabalhador acrescido de um terço desse valor.

Para férias parciais, o valor será equivalente ao número de meses trabalhados mais um terço. A cada 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. E esse período é remunerado justamente para garantir que o trabalhador possa desfrutar dele sem ter prejuízos financeiros ou preocupações financeiras. Para isso, o trabalhador também recebe o valor das férias adiantado, com no mínimo dois dias de antecedência para o período de descanso. E no artigo de hoje nós vamos aprender a calcular a remuneração das férias.

Saiba como calcular as férias laborais

A legislação determina que a remuneração das férias é igual ao salário integral do trabalhador acrescido de um terço. Portanto, devido a isso, a remuneração total que o trabalhador recebe por suas férias é maior do que o valor que costuma receber mensalmente. Ou seja, um trabalhador com salário de R$ 1.800,00 reais, tem direito a R$ 2.400,00 reais. Já que um terço do valor do seu salário equivale a R$ 600,00 reais. Agora, se o trabalhador está no período aquisitivo, ele ainda não adquiriu o direito a 30 dias completos de férias. Portanto, a remuneração de suas férias será calculada de forma diferente.

Veja um exemplo para esse mesmo trabalhador que recebe R$ 1.800,00 reais, caso ele tivesse trabalhado apenas 6 meses.

  • Primeiro, divida o valor do salário por 12: 1800/12= R$ 150,00 reais;
  • Então, multiplique esse valor por 6: 150×6= R$ 900,00 reais;
  • Agora, divida esse valor por 3 para obter um terço constitucional: 900/3= R$ 300,00 reais;
  • Some ambos os valores: 900+300 = R$ 1.200,00 reais.
Como calcular as férias laborais quando o trabalhador quer vender as férias?

De acordo com texto escrito pela advogada Bruna Ribeiro De Castro, no blog de direito trabalhista do Marco Jean, segundo a legislação trabalhista, o empregado pode vender no máximo um terço de suas férias. Portanto, dos 30 dias aqui tem direito pode vender apenas 10. No entanto, a legislação não impede o trabalhador de vender o número menor do que esse. Nesse caso, para determinar o valor que você vai receber pelos dias vendidos, é preciso dividir o seu salário por 30. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de dias que serão vendidos e terá o valor do abono pecuniário.

E como fica o cálculo total nesse caso?

Como calcular as férias laborais incluindo o abono pecuniário? Nesse caso, o valor das férias vai incluir:

  • O valor do abono pecuniário correspondente aos dias vendidos;
  • O valor correspondente aos dias restantes de férias;
  • Um terço do salário integral;
  • O valor referente aos dias trabalhados.

Veja um exemplo de um trabalhador que vendeu 10 dias e tem R$ 1.800,00 como salário:

  • Valor do abono pecuniário: 1800/30= R$ 60,00 x 10= R$ 600,00 reais;
  • 20 dias restantes: R$ 1200,00 reais;
  • 10 dias de trabalho: 1800/30= R$ 60,00 x 10= R$ 600,00 reais;
  • Um terço constitucional: 1800/3= R$ 600,00 reais;
  • Valor das férias: 600+1200+600+600= R$ 3.000,00 reais.
Dicas finais

Para o Ciber Lex, blog de informações jurídicas, vale lembrar que quando o trabalhador falta mais do que cinco dias no ano sem justificar, ele começa a perder progressivamente o direito a seus dias de férias. No entanto, esses dias não podem ser descontados da remuneração das férias. Por que, os dias de falta devem ser descontados da remuneração do mês em que o trabalhador faltou. Um ponto importante sobre como calcular as férias laborais.

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Fonte: REDE Jornal Contábil