CCJ da Câmara aprova dispensa de pagamento prévio de ITCMD para homologar partilha de bens

CCJ da Câmara aprova dispensa de pagamento prévio de ITCMD para homologar partilha de bens

Deputados avançam com projeto que visa simplificar processo de partilha de bens ao dispensar pagamento prévio do ITCMD. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa modificar o Código de Processo Civil, dispensando a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologar a partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).

A proposta (PL 95/23), apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), agora segue para o Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.  Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o processo, transferindo eventuais discussões para a esfera administrativa.  No entanto, decisões judiciais têm se baseado no artigo do Código Tributário Nacional, que exige a quitação dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.

O objetivo do PL 95/23 é esclarecer que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens. O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa. Essa medida visa simplificar o processo de partilha e adjudicação, garantindo uma abordagem mais clara e eficiente quanto aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis