- Coleta e armazenamento de dados:
- Minimização de dados: A LGPD exige que as empresas coletem apenas os dados estritamente necessários para o controle de ponto, evitando a coleta de informações excessivas ou irrelevantes.
- Consentimento: Em alguns casos, como a coleta de dados biométricos, pode ser necessário obter o consentimento explícito do funcionário.
- Segurança: Os dados coletados devem ser armazenados em um ambiente seguro, com medidas técnicas e administrativas para proteger contra acessos não autorizados e vazamentos.
- Uso de dados biométricos:
- A biometria é considerada um dado sensível pela LGPD, exigindo cuidados especiais.
- O uso de dados biométricos para controle de ponto deve ser justificado e proporcional, e as empresas devem implementar medidas de segurança reforçadas.
- É importante que as empresas se atentem a forma que os dados biométricos são coletados, armazenados e utilizados, para que não haja nenhum tipo de discriminação.
- Transparência e acesso:
- Os funcionários têm o direito de saber quais dados são coletados, como são usados e com quem são compartilhados.
- As empresas devem fornecer aos funcionários acesso aos seus dados de ponto e permitir que eles corrijam informações incorretas.
- Compartilhamento de dados:
- O compartilhamento de dados de ponto com terceiros, como empresas de software de RH, deve ser feito com cautela, garantindo que esses terceiros também cumpram a LGPD.
- Medidas de segurança:
- As empresas devem implementar medidas de segurança para proteger os dados de ponto contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes.
- Essas medidas podem incluir criptografia, firewalls, controle de acesso e treinamento de funcionários.
- Conformidade com a lei:
- As empresas que não cumprirem a LGPD podem ser multadas em até 2% do seu faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Além das multas, as empresas podem sofrer danos à sua reputação e ações judiciais.
Recomendações:
- Realize um mapeamento dos dados de ponto coletados e armazenados pela sua empresa.
- Revise suas políticas e procedimentos de controle de ponto para garantir a conformidade com a LGPD.
- Implemente medidas de segurança para proteger os dados de ponto.
- Treine seus funcionários sobre a LGPD e a importância da proteção de dados.
- Mantenha-se atualizado sobre as últimas orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ao seguir essas recomendações, as empresas podem garantir a conformidade com a LGPD e proteger a privacidade dos dados de seus funcionários.
Quais os impactos da LGPD nos cartões de ponto?
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz com detalhes AQUI o que você precisa saber sobre os cartões de ponto eletrônicos e a LGPD. Vale ressaltar que o ponto eletrônico e a LGPD são assuntos totalmente relacionados, já que a Lei em questão dispõe sobre como as empresas devem lidar com o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.
*Conversas de Trabalho 232: Cartões de ponto eletrônicos e a LGPD, MP3 de autoria de Camila Cruz
Fonte/Publicação: Portal Contabeis com informações de IA