Cartões de ponto eletrônicos e a LGPD

Cartões de ponto eletrônicos e a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta os cartões de ponto de diversas maneiras, exigindo que as empresas adotem medidas para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos funcionários. Aqui estão os principais impactos:
  1. Coleta e armazenamento de dados:
  • Minimização de dados: A LGPD exige que as empresas coletem apenas os dados estritamente necessários para o controle de ponto, evitando a coleta de informações excessivas ou irrelevantes.
  • Consentimento: Em alguns casos, como a coleta de dados biométricos, pode ser necessário obter o consentimento explícito do funcionário.
  • Segurança: Os dados coletados devem ser armazenados em um ambiente seguro, com medidas técnicas e administrativas para proteger contra acessos não autorizados e vazamentos.
  1. Uso de dados biométricos:
  • A biometria é considerada um dado sensível pela LGPD, exigindo cuidados especiais.
  • O uso de dados biométricos para controle de ponto deve ser justificado e proporcional, e as empresas devem implementar medidas de segurança reforçadas.
  • É importante que as empresas se atentem a forma que os dados biométricos são coletados, armazenados e utilizados, para que não haja nenhum tipo de discriminação.
  1. Transparência e acesso:
  • Os funcionários têm o direito de saber quais dados são coletados, como são usados e com quem são compartilhados.
  • As empresas devem fornecer aos funcionários acesso aos seus dados de ponto e permitir que eles corrijam informações incorretas.
  1. Compartilhamento de dados:
  • O compartilhamento de dados de ponto com terceiros, como empresas de software de RH, deve ser feito com cautela, garantindo que esses terceiros também cumpram a LGPD.
  1. Medidas de segurança:
  • As empresas devem implementar medidas de segurança para proteger os dados de ponto contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes.
  • Essas medidas podem incluir criptografia, firewalls, controle de acesso e treinamento de funcionários.
  1. Conformidade com a lei:
  • As empresas que não cumprirem a LGPD podem ser multadas em até 2% do seu faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Além das multas, as empresas podem sofrer danos à sua reputação e ações judiciais.

Recomendações:

  • Realize um mapeamento dos dados de ponto coletados e armazenados pela sua empresa.
  • Revise suas políticas e procedimentos de controle de ponto para garantir a conformidade com a LGPD.
  • Implemente medidas de segurança para proteger os dados de ponto.
  • Treine seus funcionários sobre a LGPD e a importância da proteção de dados.
  • Mantenha-se atualizado sobre as últimas orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ao seguir essas recomendações, as empresas podem garantir a conformidade com a LGPD e proteger a privacidade dos dados de seus funcionários.

Quais os impactos da LGPD nos cartões de ponto?

No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz com detalhes AQUI o que você precisa saber sobre os cartões de ponto eletrônicos e a LGPD. Vale ressaltar que o ponto eletrônico e a LGPD são assuntos totalmente relacionados, já que a Lei em questão dispõe sobre como as empresas devem lidar com o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.

*Conversas de Trabalho 232: Cartões de ponto eletrônicos e a LGPD, MP3 de autoria de Camila Cruz

Fonte/Publicação: Portal Contabeis com informações de IA