Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em votação unânime, pela possibilidade de dedução dos descontos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) na base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A decisão beneficia uma empresa de comércio exterior com sede no Espírito Santo, que utiliza o incentivo fiscal proporcionado pelo Fundap para fomentar suas operações.
O caso teve início com uma autuação fiscal contra a empresa Carisma Ltda., devido à exclusão de determinadas despesas que a Receita Federal considerou como não dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita alegou que tais valores caracterizavam “liberalidade da contribuinte” e não configuravam despesas necessárias ou usuais. Em suas operações, a Carisma repassa parte dos incentivos obtidos do Fundap aos seus clientes por meio de descontos aplicados nas transações comerciais, já que o programa foi instituído para incentivar o comércio exterior, sujeito ao ICMS no Espírito Santo.
Na defesa da contribuinte, a advogada Thais De Laurentiis, do escritório Rivitti e Dias Advogados, argumentou que a Carisma atua apenas como intermediária nas transações, e não como compradora final. Segundo ela, as importações realizadas são feitas por conta e ordem de terceiros, não integrando os bens ao patrimônio da empresa. Após o processo de importação, as mercadorias são encaminhadas aos clientes e o pagamento é efetuado diretamente aos exportadores. A Carisma assume o recolhimento dos tributos, enquanto o ICMS é reembolsado pela adquirente conforme o contrato firmado entre as partes. Durante o reembolso, a Carisma concede um desconto, correspondente ao benefício fiscal obtido.