Projeto permite consignar parte da remuneração para pagar aluguel e prevê participação de empregados, servidores, aposentados e pensionistas. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 462/2011, que cria a possibilidade de utilizar a consignação em folha de pagamento para garantir o aluguel de imóveis residenciais. Pelo texto aprovado, o valor destinado ao aluguel e aos encargos da moradia não poderá ultrapassar 30% do limite consignável. A proposta, apresentada em 2011, segue agora para análise do Senado Federal.
A nova modalidade poderá ser utilizada por empregados privados, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Com o desconto realizado diretamente na folha, o projeto estabelece uma alternativa para o pagamento do aluguel sem a necessidade de apresentar fiador ou realizar depósito caução, conforme as condições previstas na proposta. A matéria foi apresentada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e permaneceu em tramitação na Câmara desde 2011. Após a aprovação da redação final, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal.
Como funcionará a consignação do aluguel
O projeto permite que o aluguel seja descontado diretamente da remuneração do locatário. O texto aprovado estabelece que o valor consignável para aluguel e encargos da moradia não poderá superar 30%, considerando o limite de consignação previsto na legislação. A proposta também permite que mais de um locatário participe da consignação para alcançar o valor total do aluguel. Dessa forma, os descontos poderão ser realizados diretamente na folha de pagamento de mais de um trabalhador.
A modalidade poderá ser utilizada por empregados privados e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas. O objetivo apresentado pelo autor do projeto é oferecer uma alternativa de garantia ao proprietário diante do risco de inadimplência. Com a utilização da consignação, o pagamento do aluguel passa a contar com o desconto direto na folha como mecanismo de garantia previsto no contrato. A medida também dispensa, conforme o texto-base, a necessidade de o locatário buscar fiador ou realizar depósito caução para essa finalidade.
Projeto prevê regras para transferência de trabalhador
O texto aprovado também estabelece uma regra específica para situações em que o locatário precise mudar de endereço em razão de uma transferência determinada pelo empregador. Nessa situação, o locatário não precisará pagar multa pela devolução antecipada do imóvel. A regra está relacionada aos contratos firmados utilizando a modalidade de consignação prevista no projeto.
A proposta também estabelece que os imóveis poderão ser retomados do contrato de aluguel quando houver o encerramento do contrato de trabalho. Assim, além das regras relacionadas ao desconto do aluguel, o projeto estabelece disposições específicas para situações envolvendo a relação de trabalho do locatário e a continuidade do contrato de locação.
Proposta segue para análise do Senado
A aprovação da Câmara encerra a etapa de análise do projeto na Casa, mas não significa que a nova modalidade já esteja em vigor. A matéria foi encaminhada ao Senado Federal para continuidade da tramitação. O PL 462/2011 foi apresentado em 16 de fevereiro de 2011 e tem como ementa a instituição da consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais. A proposta altera a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
Na sessão de 12 de agosto, a Câmara aprovou uma subemenda substitutiva ao projeto e, em seguida, a redação final. Com isso, a matéria passou a tramitar como PL 462-C/2011 e foi encaminhada ao Senado.
Caso a proposta avance nas próximas etapas, as regras aprovadas pela Câmara poderão criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel residencial, baseada no desconto do valor diretamente na folha de pagamento do locatário.
- Desconto em folha: Autoriza o abatimento direto do aluguel na remuneração ou benefício previdenciário, limitado a 30%.
- Múltiplos locatários: Permite compor a garantia com mais de um locatário para atingir o valor total, respeitando o limite individual.
- Fim da exigência: Serve como nova alternativa de garantia locatária, dispensando em tese fiadores ou depósitos tradicionais.
- Proteção em transferência: Isenta o locatário de multa rescisória por devolução antecipada caso haja transferência exigida pelo empregador.
- Multa ao empregador: Prevê sanções caso ocorra retenção indevida ou repasse incorreto dos valores descontados.
O PL 462-C/2011 (originalmente PL 462/2011) cria a modalidade de aluguel consignado, permitindo o desconto de até 30% do valor do aluguel e encargos residenciais diretamente na folha de pagamento ou benefício de trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026, o texto foi enviado para análise do Senado Federal.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações g1 Economia com informações de IA