BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

Norma dispensa instituições financeiras de compartilhar dados de clientes que desejam renegociar dívidas. As instituições financeiras estão dispensadas da obrigação de levantar, classificar e qualificar os clientes que renegociam débitos por meio do Programa Desenrola Brasil.  Isso porque, o Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (4), a Resolução 343/2023 que estabelece as regras para o compartilhamento de dados e informações que renegociam suas dívidas. Essa norma altera a Circular 3.978, emitida em janeiro de 2020, que aborda a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

A partir de agora, as instituições financeiras não serão mais obrigadas a fornecer o histórico financeiro dos devedores para realizar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de reestruturação de dívidas em três situações específicas:

  • Quando as dívidas renegociadas estiverem em atraso superior a 90 dias na data em que o respectivo programa for estabelecido;
  • Quando os recursos da renegociação forem transferidos diretamente para o credor da dívida renegociada, sem qualquer intervenção do devedor;
  • Quando a renegociação envolver dívidas em atraso com empresas não financeiras ou instituições autorizadas pelo BC, que sejam responsáveis por incluir o devedor em listas de inadimplentes.

O Banco Central enfatiza que essa alteração foi implementada devido à aprovação do Programa Desenrola e ressalta que essas mudanças não afetam as demais disposições relacionadas ao combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro.  Além disso, a autoridade monetária esclarece que essas alterações não se aplicam à contratação de outros produtos e serviços por parte dos clientes que tenham renegociado suas dívidas com a instituição de crédito.

Em seu comunicado, o BC também esclarece que os dados que as instituições financeiras compartilhavam anteriormente, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, estavam ligados a situações de “risco muito baixo” no que diz respeito ao uso do Sistema Financeiro Nacional para atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O órgão explica ainda que os bancos participantes do programa enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em muitos casos, os devedores não tinham histórico prévio com a instituição de crédito que concedeu o empréstimo ou nem mesmo eram clientes de outras instituições antes de contrair a dívida.

Publicado por: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis