Associações comerciais pedem que MPs de Haddad sejam rejeitadas no Congresso

Associações comerciais pedem que MPs de Haddad sejam rejeitadas no Congresso

Algumas das primeiras medidas fiscais anunciadas pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad não agradaram a empresários ligados à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Ofício elaborado pela entidade, e encaminhado a parlamentares, pede que os congressistas se posicionem contra a MP 1.159/23, que excluí o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, e a MP 1.160/23, que trata do voto de qualidade no Carf. Sobre a MP 1.160, a confederação considera que ela “atenta contra os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Essa medida reestabelece o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sendo que o voto de desempate é sempre favorável ao Fisco.

A MP estabelece também que, caso condenado, o contribuinte pode pagar a dívida, na esfera administrativa, sem juros, acrescido apenas da Selic. O problema é que foi imposto o limite de mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão) no valor do auto de infração para que as empresas possam recorrer pela via administrativa. Esse critério, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli, que é vice-presidente da CACB, é extremamente prejudicial às pequenas empresas.

“Hoje, 75% dos processos do Carf tratam de valores abaixo desse piso, ou seja, essa alteração coloca em risco até a existência do tribunal administrativo e fecha as portas para as pequenas empresas, que terão que se socorrer na Justiça nos casos de divergência de interpretação, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário”, alertou o deputado em evento recente promovido pelo Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).

A extinção do voto de qualidade, em 2020, era tratada como “uma conquista da sociedade brasileira” pela CACB, que acabou sobrepujada pela MP 1.160/23. A outra Medida Provisória alvo de crítica da confederação é a MP 1.159/23, que estabelece o fim da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do Pis e da Cofins. Com essa mudança, o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação não dará direito a crédito.

A questão aqui é que a MP não fecha todas as pontas. Por exemplo, ela não trata do ICMS-ST. Segundo a CACB, a MP 1.159 “contribuirá para aumentar a já elevada litigiosidade tributária no país”. O ofício, assinado por Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, pleiteia aos congressistas que “rejeitem essas proposições e sigam na defesa da simplificação do sistema tributário brasileiro, de modo a contribuir para aumentar a competitividade de nossas empresas, em benefício da sociedade brasileira”.

LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO

Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Fonte: Diário do Comércio