Aposentadoria: PL propõe liberar benefício aos 55 anos de idade

Aposentadoria: PL propõe liberar benefício aos 55 anos de idade

PL que permite aposentadoria aos 55 anos para um determinado grupo está em análise no Congresso. Foi aprovado o projeto de lei complementar (PLP) 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para conceder a aposentadoria especial. A medida seria voltada aos trabalhadores que ficam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda deve ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário. Aos interessados pela aposentadoria aos 55 anos de idade, é necessário comprovar, por meio de documentos, que trabalhou sob a exposição de agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Outro ponto importante é que para saber se o segurado tem direito ou não a aposentadoria especial, o mesmo deve fazer uma simulação e planejar a transição adequadamente para saber quais são as estimativas de renda baseadas na contribuição e no tempo de trabalho. Antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos, o trabalhador deve procurar um especialista para obter orientações personalizadas que garantirão mais certeza da escolha e que o processo irá atender às suas expectativas. Ao procurar um especialista no assunto, o segurado poderá ter uma previsão de renda futura e verificar se realmente esse é o melhor momento para se aposentar, visando uma projeção a longo prazo.

Aposentadoria para quem tem entre 55 e 60 anos

Para os trabalhadores que estão na faixa dos 55 e 60 anos de idade, há várias modalidades de aposentadoria, a depender do tempo de contribuição e outros fatores, confira:

  • Idade mínima progressiva: para mulheres, é necessário ter 58 anos e 6 meses, enquanto os homens precisam de 60 anos;
  • Pedágio de 100%: mulheres com 57 anos e homens com 60 anos, exigindo que se pague um pedágio correspondente ao tempo que falta para cumprir a idade mínima;
  • Regra dos pontos: não requer idade mínima, porém soma a idade com o tempo de contribuição a fim de atingir uma pontuação específica que permite a aposentadoria.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações modificadas do InfoMoney