Adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita é prorrogada

Adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita é prorrogada

Interessados deverão aderir ao programa por meio do Portal e-CAC. Nesta quarta-feira (3), a Receita Federal informou que, devido a problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada foi prorrogado. Com a prorrogação, os interessados deverão aderir ao programa de autorregularização a partir desta sexta-feira (5). Assim como informou o Portal Contábeis nesta terça-feira (3), a adesão ao programa deve ser realizada até o dia 1º de abril pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuintes (e-CAC).

É importante mencionar que o início da adesão no dia 5 não afeta os incentivos que o contribuinte pode conseguir com a sua autorregularização. O portal Contábeis também informou que, segundo a autarquia, podem ser incluídos na autorregularização tributos que não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aos que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Dentre as vantagens que o programa oferece é a possibilidade de quitar as dívidas com uma redução de 100% em multas e juros.

Os interessados na adesão devem:

  1. Abrir um processo digital no Portal e-CAC);
  2. Ir na aba “Legislação e Processo”;
  3. Ir em “Requerimentos Web”.

Veja abaixo um exemplo na prática:

Autorregularização incentivada de tributos: adesão ao programa prorrogada

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações do Receita Federal