Objetivo da medida é permitir a simplificação gradual do sistema tributário por meio da digitalização. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/23 obriga União, Estados, Distrito Federal e municípios a adotarem cadastro compartilhado e integrado de informações fiscais relativa a:
- combustíveis (gasolina, óleo diesel, GLP, biodiesel, querosene);
- energia elétrica;
- comunicações;
- cigarros;
- medicamentos; e
- bebidas industrializadas (alcoólicas ou não).
No futuro, poderão ser agregadas ao cadastro operações com outros produtos e serviço. A proposta também cria o Sistema de Informações sobre Impostos Digitais Eletrônicos Automático (Ideia), que permitirá a emissão de nota fiscal nacional e de guia unificada de recolhimento de tributos. O texto institui ainda o Formulário Online de Contribuições e Impostos Lançados nas Etapas Anteriores (Fácil), cujo objetivo é identificar os créditos relativos a tributos não cumulativos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caberá a um comitê gestor composto por representantes da União, dos estados e Distrito Federal e dos municípios regulamentar os novos instrumentos criados pelo projeto.
Simplificação
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o objetivo é permitir a simplificação gradual do sistema tributário por meio da digitalização. “Urge que avancemos na direção da digitalização e da troca eletrônica ágil de informações, não apenas dos entes tributantes entre si, mas também destes para com os contribuintes, a fim de que não tenhamos mais uma década perdida em termos de ineficiência no preenchimento de declarações e no pagamento de tributos”, disse Lopes.
Tramitação
A proposta será analisada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias