Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/2021 aumenta o teto de enquadramento no regime simplificado e gera preocupações sobre os efeitos da medida na arrecadação dos entes subnacionais e no novo sistema tributário de IBS e CBS. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestaram oposição ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que propõe ampliar os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.
Segundo as entidades, a medida pode reduzir a arrecadação de estados e municípios em mais de R$ 21 bilhões por ano e gerar impactos sobre a concorrência entre empresas. O posicionamento foi divulgado em nota conjunta na última sexta-feira (12), enquanto a proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados. Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (MEs) com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
O projeto prevê elevar esses limites para aproximadamente R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões, respectivamente. Para os microempreendedores individuais (MEIs), o teto passaria dos atuais R$ 81 mil para cerca de R$ 145 mil anuais. Além do impacto fiscal, as entidades afirmam que a ampliação do alcance do regime simplificado pode alterar a dinâmica concorrencial entre empresas de diferentes portes. O texto pode ser votado na segunda semana de julho, segundo informações divulgadas pelo relator da proposta na Câmara.
Entidades estimam perda superior a R$ 21 bilhões por ano
Na avaliação do Comsefaz, da FNP e da CNM, a aprovação do projeto poderá provocar uma redução anual de aproximadamente R$ 14,6 bilhões na arrecadação dos estados e de R$ 6,5 bilhões nos municípios. Somadas, as perdas ultrapassariam R$ 21 bilhões por ano. As entidades afirmam que essa redução de receitas pode comprometer a capacidade de financiamento de políticas públicas pelos entes subnacionais.
O impacto fiscal também foi abordado durante a tramitação da proposta. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda estima que a atualização dos limites do Simples Nacional poderá resultar em perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Debate envolve efeitos sobre a concorrência
Na nota conjunta, as entidades afirmam que a ampliação dos limites do Simples Nacional pode gerar distorções concorrenciais ao aproximar a tributação de empresas com portes distintos. Segundo o posicionamento divulgado, a proposta também poderia incentivar empresas de médio e grande porte a buscarem enquadramento no regime favorecido.
Para Comsefaz, FNP e CNM, esse cenário produziria efeito contrário ao objetivo original do Simples Nacional, criado para conceder tratamento tributário diferenciado aos pequenos negócios. As entidades sustentam que a ampliação incorporada ao texto vai além da atualização dos limites originalmente defendida para compensar efeitos da inflação e dos impactos econômicos observados durante a pandemia de Covid-19.
Simples Nacional concentra a maior parte dos novos negócios
Dados citados pelas entidades mostram que os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país em 2025. Desse total, 77% corresponderam a microempreendedores individuais, 19% a microempresas e 4% a empresas de pequeno porte.
Criado para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia para empresas de menor porte, o Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Para as entidades, a proposta amplia de forma significativa o alcance desse regime para empresas com faturamento superior aos limites atualmente vigentes.
Reforma tributária amplia discussão sobre créditos de IBS e CBS
Estados e municípios também demonstram preocupação com os efeitos da ampliação do Simples Nacional diante da implementação da reforma tributária do consumo. O debate envolve o sistema de créditos previsto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma.
Segundo as entidades, ainda não há definições claras sobre o aproveitamento de créditos tributários por empresas submetidas ao regime regular que adquiram produtos ou serviços de optantes pelo Simples Nacional, que possui regras próprias de tributação. Na avaliação apresentada pelas organizações, a ampliação dos limites exige cautela porque, em alguns estados, entre 95% e 100% dos contribuintes poderiam permanecer enquadrados no regime simplificado.
A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que as empresas optantes pelo Simples poderão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do regime ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para utilização a partir de 2027, a escolha deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2026.
Votação pode ocorrer em julho
Durante evento realizado em São Paulo na última sexta-feira (12), o deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do projeto, afirmou que as conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam a possibilidade de votação da proposta na segunda semana de julho.
Caso aprovada pelos deputados, a ampliação dos limites de faturamento alterará as regras de enquadramento para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o Simples Nacional.
O que muda para empresas enquadradas no Simples Nacional
A proposta em discussão pode ampliar significativamente o universo de empresas aptas a permanecer no Simples Nacional, caso os novos limites de faturamento sejam aprovados pelo Congresso. O tema tem sido acompanhado por empresários e profissionais da contabilidade porque o enquadramento tributário influencia diretamente o cálculo de tributos, o cumprimento de obrigações acessórias e o planejamento financeiro das empresas. Alterações nos limites podem impactar a permanência de contribuintes no regime simplificado.
A discussão também ocorre em paralelo à implementação da reforma tributária do consumo. Pela Lei Complementar 214/2025, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, em relação ao IBS e à CBS, entre o recolhimento dentro da guia única ou pelo regime regular, conforme as regras previstas para os novos tributos.
Nesse contexto, a definição dos limites de enquadramento do Simples Nacional e as regras relacionadas ao IBS e à CBS tendem a permanecer no radar dos escritórios contábeis e das empresas nos próximos meses, especialmente diante da expectativa de votação do PLP 108/2021 na Câmara dos Deputados.
Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais de serviços
A partir de setembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional; mudança faz parte da preparação para a Reforma Tributária. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses.
A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes.
O que muda na prática
Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, com leiaute padronizado, regras uniformes e integração direta com o ambiente nacional da NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e aumentar a integração das informações fiscais em todo o território nacional.
A nova regra vale para:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime;
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise;
- Negócios que discutem administrativamente o enquadramento no regime.
Relação com a Reforma Tributária
A mudança também faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A atualização dos documentos fiscais eletrônicos permitirá a inclusão de novos campos e informações exigidas pelo futuro modelo de tributação.
Recentemente, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou atualizações técnicas que incorporam ajustes relacionados ao IBS, à CBS e ao futuro CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em operação nos próximos anos.
Quem já utiliza o sistema nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já utilizam a NFS-e nacional desde 2023. A novidade agora é a ampliação da obrigatoriedade para as demais empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços.
Para profissionais autônomos e liberais abrangidos pelas regras do sistema nacional, a utilização do Emissor Nacional também passará a ser obrigatória a partir de agosto de 2026, conforme cronograma definido pelos órgãos responsáveis.
Como as empresas devem se preparar
Especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade iniciem os ajustes com antecedência, verificando a integração de sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
A mudança exigirá revisão de processos internos, treinamento das equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais e adaptação dos softwares utilizados pelas empresas para garantir conformidade com as novas exigências.
A expectativa do governo é que a padronização reduza a burocracia para os contribuintes e facilite a implementação das futuras etapas da Reforma Tributária, criando uma base nacional única para a emissão e o controle das notas fiscais de serviços.
Publicado por: Lívia Macario / Sâmara Azevedo
Fonte: Portal Contabeis com informações Folha de S. Paulo