Reforma Tributária: prazo de recolhimento do IBS e CBS e apuração assistida

Reforma Tributária: prazo de recolhimento do IBS e CBS e apuração assistida

Apuração assistida e novos prazos para IBS e CBS prometem reduzir divergências. A Reforma Tributária prevê novas regras para o recolhimento do IBS e da CBS, com a definição de prazos específicos para pagamento e a implementação da apuração assistida. O modelo busca automatizar e padronizar o cálculo dos tributos com base nas informações das operações, reduzindo divergências e simplificando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

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1. O que são IBS e CBS

A LC nº 214/2025, que regulamenta a EC 132/2023, instituiu dois novos tributos sobre o consumo que formam o chamado IVA Dual brasileiro:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência compartilhada de estados, municípios e DF, substitui o ICMS e o ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência da União, substitui o PIS e a COFINS.

2. Ano de 2026: fase informativa, sem recolhimento obrigatório

O art. 348 da LC nº 214/2025 estabelece que os contribuintes ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em relação aos fatos geradores ocorridos ao longo de 2026, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Isso significa que 2026 não é um ano de arrecadação, mas um ano com finalidade informativa: os contribuintes devem calcular IBS e CBS, aplicar as regras técnicas e reportar essas informações ao Fisco exatamente como se os tributos fossem devidos, porém sem gerar desembolso financeiro.

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais. Com base na Portaria Conjunta publicada em 30 de abril de 2026, esse marco concreto passou a ser 1º de agosto de 2026.

Atenção: quem não emitir os documentos fiscais estará obrigado a recolher CBS e IBS mesmo durante o período de teste, conforme art. 348, §1º da LC 214/2025 e parágrafo 4º do art. 125 do ADCT.

3. Marcos do calendário em 2026

Dois prazos já exigem atenção imediata, pois afetam diretamente a emissão de documentos fiscais:

  • 01/08/2026: início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os dados de IBS/CBS.
  • 01/09/2026: início da obrigatoriedade das NFS-e por empresas do Simples Nacional exclusivamente no ambiente nacional.

Além disso, as empresas têm entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026 para escolher o regime de apuração que valerá a partir de janeiro de 2027, com prazo de desistência até 30 de novembro.

4. Prazos de apuração e recolhimento a partir de 2027

Um ponto importante dos regulamentos foi o esclarecimento de que o prazo de apuração da CBS e do IBS será mensal, e o prazo de pagamento será até o último dia do mês seguinte, até a implementação do split payment.

As normas também esclareceram que o início de implementação do split payment ferramenta que separa o valor do imposto no momento da transação não será em janeiro de 2027, devendo ser lançado a partir do segundo semestre daquele ano.

5. O que é a Apuração Assistida

Prevista no artigo 46 da LC nº 214/2025, a apuração assistida é um processo em que o fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações constantes em documentos fiscais eletrônicos e outros registros contábeis. A partir de janeiro de 2026, todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) devem conter campos específicos para IBS e CBS, alimentando automaticamente os sistemas do fisco.

O fluxo funciona assim:

  1. Emissão – o contribuinte emite o documento fiscal eletrônico com os campos de IBS/CBS preenchidos;
  2. Consolidação automática – o fisco cruza débitos e créditos em tempo real;
  3. Proposta pré-preenchida – a Receita Federal disponibiliza a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração;
  4. Validação ou contestação – o contribuinte analisa, confirma ou ajusta os valores dentro do prazo regulamentar;
  5. Constituição automática do crédito – caso não haja manifestação dentro do prazo, a apuração apresentada pelo fisco é presumida correta, constituindo o crédito tributário automaticamente.

6. Obrigação de manter registros internos em 2026

Embora o recolhimento esteja dispensado, os valores apurados devem ser rigorosamente controlados em sistemas internos por, no mínimo, três razões: comprovação da correta aplicação das regras de compensação previstas no art. 348; atendimento às obrigações acessórias exigidas pela legislação; e mitigação de riscos fiscais em eventuais fiscalizações futuras, especialmente considerando o início da vigência plena do novo modelo a partir de 2027.

Resumo rápido

Marco Data
Apuração informativa começa 1º/jan/2026
Obrigatoriedade de campos IBS/CBS na NF-e 1º/ago/2026
NFS-e Simples Nacional no ambiente nacional 1º/set/2026
Janela de opção de regime de apuração Set/2026
“Ponto de não retorno” (desistência do regime) 30/nov/2026
Vigência plena do IBS e CBS com recolhimento 1º/jan/2027
Periodicidade de apuração Mensal
Vencimento do recolhimento Último dia do mês seguinte
Disponibilização da apuração assistida pré-preenchida Dia 15 do mês seguinte

Publicado por: Jô Nascimento

Fonte: Portal Contabeis com informações de IA