Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados. Desde sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.
Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas. Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.
Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.
Sobre a lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
Saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.
O Relatório de Transparência Salarial é obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários, visando igualdade de remuneração entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023). Empresas devem baixar o documento no portal Emprega Brasil e publicá-lo até março e setembro, sob pena de multa de até 3% da folha de pagamento.
Pontos-chave do Relatório de Transparência Salarial:
Obrigatoriedade: Empresas com 100 ou mais empregados.
Finalidade: Identificar e corrigir disparidades salariais entre gêneros, raça e idade.
Fonte de Dados: Baseado no eSocial, RAIS e dados complementares da empresa.
Onde Acessar: Portal Emprega Brasil (Área do Empregador).
Prazos (2026):
Envio de dados complementares: Até 28 de fevereiro.
Divulgação do relatório: Disponível em 16 de março, com publicação obrigatória até 31 de março.
Obrigações da Empresa: Publicar em site, rede social ou mural visível (garantindo ampla divulgação).
Penalidade: Multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
Conteúdo do Relatório:
Comparativo salarial por gênero e cargo.
Proporção de ocupação de cargos de liderança.
Critérios de remuneração e políticas de diversidade.
Se houver desigualdade, a empresa deve formular um plano de ação para redução da disparidade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego