A partir de 2024, a transferência de mercadoria entre estabelecimento não é tributada pelo ICMS. No episódio de hoje do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta AQUI sobre a transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS. Segundo a especialista, o .STF decidiu que os estados não podem exigir do contribuinte destaque do ICMS a cada nota fiscal de transferência de mercadoria entre estabelecimento do mesmo titular.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não está mais sujeita à incidência do ICMS, conforme a atualização do texto do art. 12 da Lei nº LC 87/96. No entanto, o contribuinte tem a opção de destacar o imposto sobre a operação, caso seja de seu interesse.
Essa alteração legislativa elimina a obrigatoriedade do destaque do ICMS nessas transferências, proporcionando uma possível simplificação para as empresas que realizam esse tipo de operação. A não incidência do imposto pode representar uma redução de custos e encargos administrativos para os contribuintes.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão de destacar ou não o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é facultativa e deve ser avaliada pelo contribuinte, considerando suas particularidades e necessidades.
Caso o contribuinte opte por destacar o ICMS, é fundamental que ele esteja atento às regras e procedimentos estabelecidos pela legislação, como o correto preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o cumprimento das demais obrigações acessórias.
Para auxiliar os contribuintes nesse processo, a Siga o Fisco elaborou um artigo completo sobre o tema, abordando os seguintes tópicos:
- O que mudou com a nova legislação?
- O que é a transferência de mercadorias entre estabelecimentos?
- Como funciona o destaque do ICMS nessa operação?
- Quais os benefícios e desafios da nova regra?
- Como o contribuinte deve proceder?
Para saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas, acesse o artigo completo em: https://sigaofisco.com.br/icms-stf-proibe-cobrar-sobre-as-transferencias/
Além disso, a LegisWeb disponibiliza uma Resposta à Consulta (Nº 29152 DE 21/02/2024) sobre o tema, que pode ser acessada em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=455740
Recomenda-se que o contribuinte consulte também as legislações estaduais, pois podem haver regulamentações específicas sobre o tema em cada unidade federativa. Em caso de dúvidas adicionais, é sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito tributário, que poderá orientar o contribuinte de forma personalizada e segura.
MP3 – Analisando Tributos 117: Transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS é de autoria de JÔ
Publicado por: Jô Nascimento
Fonte: Portal Contabeis