No modelo de jornada 6×1, há trabalho de segunda-feira a sábado, e o descanso ocorre no domingo. Dê o play AQUI e ouça ao episódio de hoje! Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica se a jornada de trabalho 6×1 irá realmente acabar. Lembrando que A nova proposta de emenda à Constituição visa reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas. Nota-se que para apresentar-se uma PEC são necessárias 171 assinaturas e para aprová-las são necessários 308 votos favoráveis dos 513 deputados.
Segue abaixo maiores detalhes para aprovação de uma PEC:
1. APRESENTAÇÃO: Quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
2. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
3. ANÁLISE DO MÉRITO: Comissão especial
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
4. VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
- Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
5. DEPOIS DO PLENÁRIO: promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
O que diz a proposta que quer acabar com a escala 6×1?
O texto sugere o fim da escala 6×1, que oferece apenas uma folga semanal ao trabalhador, e propõe que o limite de 44 horas semanais seja reduzido para 36 horas, sem alterar a carga máxima diária de oito horas. Com isso, o Brasil poderia adotar o modelo de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
Outra proposta em tramitação na Câmara, a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro, com um prazo de dez anos para ser implementada. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando um relator desde março.
Também em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe uma redução gradual da jornada de trabalho. No primeiro ano, a jornada passaria de 44 para 40 horas semanais e, em seguida, seria reduzida uma hora por ano até atingir 36 horas semanais.
Críticas a proposta
A proposta para o fim da escala 6×1 também recebeu críticas de parlamentares da oposição, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade patronal onde atuam boa parte dos trabalhadores que trabalham na escala 6 por. 1, e da Federação de Bares e Restaurantes.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que a jornada de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho, quando patrão e trabalhadores negociam as regras do contrato firmado entre as partes.
A autora também propõe a jornada de trabalho de quatro dias por semana. Veja:
Art. 1º O inciso XIII do art. 7° passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7°……………………………….
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” (NR)
Confira a íntegra do texto e a justificativa.
Publicado por: Camila Cruz – Contábeis PODCAST [autora do MP3 – Conversas de Trabalho 214: A jornada 6×1 irá acabar?]
Fonte: Portal Contabeis com informações da Câmara dos Deputados / Exame / Migalhas