Programa criado para atender categorias econômicas e sindicais facilita a resolução de questões fiscais em um formato colaborativo e ágil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Relações do Trabalho, comunica que sindicatos, federações e confederações têm até o final de dezembro para atualizar seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Este processo de atualização é essencial para assegurar a integridade e a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação no cenário trabalhista brasileiro.
Prazos e procedimentos para atualização
Duas categorias de atualização de dados foram estabelecidas, cada uma com um prazo específico, conforme a Portaria MTE nº 3472/23.
1. SD – Solicitação de Atualização de Dados Perenes
- Prazo: 28 de dezembro de 2024.
- Descrição: as entidades sindicais cujos mandatos de diretoria estejam vencidos há mais de oito anos devem atualizar os dados de seus dirigentes por meio do procedimento “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no sistema CNES.
- Legislação: Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, inciso VI, e artigos 41 e 42.
2. SR – Solicitação de Recadastramento
- Prazo: 31 de dezembro de 2024.
- Descrição: o recadastramento é obrigatório para entidades que obtiveram registro sindical antes de 18 de abril de 2005 e ainda não migraram para o sistema CNES. Esse processo deve ser realizado por meio da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”.
- Legislação: Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, inciso V, e artigos 35 e 36.