Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS

Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS

Confira quais as novas regras para solicitar a prorrogação do antigo auxílio-doença. Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício. As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.

Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias. A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis