Entenda tudo sobre o retorno de envio das informações do Exame Toxicológico no eSocial. Dê o play e confira detalhes! A partir de agosto de 2024, o exame toxicológico volta a ser uma exigência para o eSocial, com a reintegração do evento S-2221, que se refere ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
Isso foi regulamentado pela Portaria do MTE nº 612, publicada em 26 de abril de 2024, que determinou a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Neste vídeo, nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica como foi a retomada do Exame Toxicológico e quais são os pontos importantes que os profissionais do departamento pessoal e contabilidade devem se atentar.
Com as MULTAS do TOXICOLÓGICO previstas para começarem no próximo dia 28 de janeiro, motoristas de todo o Brasil ainda estão confusos quanto às novas regras.
Neste texto a AND (Associação Nacional dos Detrans) traz as 10 respostas mais importantes para você não levar essa multa pesada.
1. Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
Todo condutor das categorias C, D e E, na obtenção e renovação destas categorias, e, ainda, no caso dos condutores com idade inferior a 70 anos, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses, independente do tempo de validade da sua CNH
2. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico?
Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.
3. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos para os quais se exigem uma destas categorias, é obrigado a realizar o exame toxicológico?
Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não aos veículos conduzidos.
4. Todos os condutores das categorias C, D e E precisam realizar novo exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023?
Não. A exigência aplica-se apenas aos condutores que realizaram, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação destas categorias e deveriam ter feito o intermediário (após 2 anos e 6 meses da emissão da CNH) mas não o fizeram.
5. Como o condutor consegue saber se precisa ou não realizar novo exame toxicológico?
Por meio da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, tem até 28 de dezembro de 2023 para regularizar. Também é possível conferir por meio da data de emissão da sua CNH, pois o exame intermediário somente é obrigatório após 2 anos e 6 meses da sua emissão.
6. Os condutores que necessitam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro precisam comparecer ao Detran ou encaminhar o resultado do exame toxicológico, para regularizar sua situação?
Não, pois a informação é encaminhada diretamente pelo laboratório credenciado.
7. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias?
Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH.
Quem dirige veículo SEM REALIZAR O EXAME toxicológico, comete infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
8. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias e tem resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas?
Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo com o RESULTADO POSITIVO, consequentemente com a CNH vencida, estará cometendo infração de trânsito do artigo 165-C do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
9. As infrações dos artigos 165-B e 165-C ocorrerão apenas quando for conduzido um veículo que exija categoria C, D ou E, ou independe do veículo? Se, por exemplo, o condutor estiver com um automóvel ou motocicleta, também será infração de trânsito?
Pela redação atual dos artigos 165-B e 165-C, na condução de QUALQUER VEÍCULO.
10. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico intermediário (a cada 2 anos e 6 meses)?
Para quem já está com este exame vencido (e que deve regularizar até 28NOV23), após 28 de janeiro de 2024 (30º dia após o vencimento do prazo de regularização estabelecido pela Resolução do Contran n. 1.002/23):
– se dirigir veículo sem este exame, cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e
– se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.
OBS.: Para quem está com o exame dentro da validade, as consequências acima ocorrerão após 30 dias do vencimento do prazo dado a cada condutor, conforme informação na CDT.
Publicado por: Pollyana Tibúrcio com informações autoescola online /Julyver Modesto de Araújo, assessor da AND
Fonte: Portal Contabeis