MEIs precisam enviar o IR 2024 e o DASN-SIMEI, informando o faturamento. Com a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), muitos microempreendedores individuais (MEIs) ficam na dúvida se isso irá afetar ou não a categoria, no entanto, felizmente, a mudança não afeta nem impacta a vida dos contribuintes nesta temporada. Isso porque a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) corresponde às obrigações da pessoa física do MEI, e não da sua empresa. Ou seja, é possível que o MEI entregue não só a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), correspondente às obrigações da sua categoria empresarial, como também deverá entregar o IR se a sua pessoa física cumprir os requisitos.
A faixa de isenção foi de R$ 2.640 para R$ 2.834, o que corresponde ao dobro do salário-mínimo em vigor em 2024, R$ 1.412 e tem validade só para o ano de 2025. Vale lembrar que o atual governo já havia ampliado a primeira faixa da tabela progressiva para R$ 2.640, essa, sim, com validade para o IR deste ano. Assim, se a pessoa física do MEI recebeu mais que o limite mensal ou anual em ganhos dedutíveis, deverá declarar o IR. O que muda, na prática, é que se a pessoa física do MEI faturar acima do limite imposto na tabela progressiva, ele deverá enviar o IRPF em 2024.
Aos MEIs o que é necessário para agora é a entrega das duas declarações:
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Resumidamente, quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023 está isento do IRPF. Enquanto isso, para a DASN-SIMEI o empresário deve recolher uma guia, além de alguns impostos. Diante de todas essas informações, à Receita Federal fará ainda uma coletiva, sem previsão de data, para detalhar a declaração 2024, explicando eventuais mudanças
Tabela progressiva a partir de maio de 2023 para IR 2024
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até R$ 2.112 | Zero | Zero |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664.58 | 22,5 | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela progressiva a partir de fevereiro de 2024 para IR 2025
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,11 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal