Novas regras da receita federal para acesso ao e-CAC: contas prata e ouro no Gov.br se tornam obrigatórias

Novas regras da receita federal para acesso ao e-CAC: contas prata e ouro no Gov.br se tornam obrigatórias

Alterações nos acessos aos serviços da Receita Federal visam aumentar a proteção dos dados dos contribuintes, exigindo contas com níveis de confiabilidade mais elevados. A partir desta quinta-feira (1º), a Receita Federal implementará uma importante mudança nos acessos aos serviços do Portal e-CAC. Em uma iniciativa voltada para a segurança dos dados dos contribuintes, somente aqueles que possuírem contas prata ou ouro no Gov.br terão acesso aos serviços. Esta medida, anunciada em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas, marca uma evolução significativa na proteção das interações com os serviços públicos.

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal já vinha implementando medidas para aumentar a segurança dos dados, incluindo a limitação do uso de códigos de acesso e senhas nos serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC). O processo de transição ocorreu em três etapas, com a última fase marcada para 1º de fevereiro de 2024. A partir dessa data, todos os serviços do e-CAC só serão acessíveis através da conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.