Nota técnica divulga atualização das Regras de Validação do sistema da Nota Fiscal Eletrônica

Nota técnica divulga atualização das Regras de Validação do sistema da Nota Fiscal Eletrônica

Confira alterações da Nota Técnica 2019.001 – v.1.54. A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (12), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2019.001 – v.1.54 com a criação e atualização de regras de validação da NF-e. Entre as novidades, a NT traz no tópico 1.20 a alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO).

Traz também alterações nas datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6. Já o tópico 1.21 trata da inclusão da Regra de Validação I08-171, que inlui a regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS. A Nota Técnica traz diversas mudanças e todas estão grifadas em verde no texto que pode ser conferido na íntegra aqui,

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis