Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Matéria será enviada ainda para sanção presidencial. Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade. Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.

Histórico do PLP

O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras. Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.

No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ igual.

Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:

  • Espírito Santo;
  • Estados das regiões Norte;
  • Estados das regiões Nordeste;
  • Estados das regiões Centro-Oeste.

Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:

  • Sul;
  • Sudeste (exceto Espírito Santo).

Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada. Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.

ICMS

Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica. Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país. Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis