Fisco reconhece a vulnerabilidade de dados e aumenta a proteção. A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.
Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.
O dirigente alerta que a guarda do certificado digital deve ser feita com cuidado, bem como evitar compartilhar o certificado e senha para acessos de terceiros, que podem gerar enormes riscos financeiros e pessoais. “Segundo o artigo 6º, parágrafo único, da Medida Provisória 2.200/02, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. Ou seja, da mesma forma que temos cuidado com nosso cartão de crédito e senha, temos que ter com o certificado digital”, lembra Prates.
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (31) que vai aumentar a segurança de dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo gov.br e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. A medida atende às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Contas prata e ouro
Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma gov.br. Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Restrição de serviços
A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 1 – Novembro de 2023
- Acessar Carnê-Leão;
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
- Acompanhamento de Requerimentos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários para Restituição;
- Autorizar Compartilhamento de Dados;
- Autorizar e Desativar Débito Automático;
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
- Cadastro de Dispositivos Móveis;
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração;
- Comprovante de Inscrição no CPF;
- Consultar regularidade do profissional contábil;
- Cópia de Declaração;
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
- e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC;
- Retificação de Pagamento – Redarf.
Outras etapas
Em dezembro, serão incluídos os seguintes serviços:
Alteração de Dados Cadastrais;
- Consulta de Situação Fiscal;
- Consulta de Processos Administrativos;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Declaração de Substituição Tributária;
- Emissão de Guias de Recolhimento;
- Emissão de Recibos de Pagamento;
- Emissão de Relatórios;
- Extrato de Contas;
- Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Restituição de Imposto de Renda;
- Sindicâncias e Inspeções;
- Solicitação de Certidões;
Em janeiro de 2024, serão incluídos os seguintes serviços:
- Autenticação de Documentos Eletrônicos;
- Cancelamento de Declaração de Imposto de Renda;
- Consulta de Restituição de Imposto de Renda;
- Parcelamento de Débitos;
- Perdão de Débitos;
- Pedido de Isenção de Imposto de Renda;
- Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Sindicâncias e Inspeções;
- Solicitação de Certidões.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome. A medida é um importante passo para aumentar a segurança dos dados dos contribuintes. A exigência de contas prata ou ouro dificultará o acesso fraudulento a esses dados, que podem ser usados para fins ilícitos, como a prática de crimes financeiros ou a obtenção de créditos ou benefícios indevidos. Além disso, é um avanço na modernização dos serviços públicos digitais, pois exige que os contribuintes tenham uma conta no gov.br, que é uma plataforma segura e confiável.
Publicado por: Fernando Olivan Vieira / Juliana Moratto
Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil com informações da Receita Federal e do Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos