eSocial: obrigações podem ser postergadas quando fechamento cair em dia não útil

eSocial: obrigações podem ser postergadas quando fechamento cair em dia não útil

Os eventos periódicos do eSocial que devem ser entregues mensalmente no dia 15, podem ser postergados. O governo federal publicou na última semana uma nova atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos quando a data de fechamento cair em dia não útil. Dessa forma, ao invés de ser entregue no dia 15 do mês subsequente a obrigação poderá ser enviada no próximo dia útil. No mês de novembro, por exemplo, dia 15 é feriado nacional da Proclamação da República. Dessa forma, a obrigação poderá ser entregue no dia 16, quinta-feira.

No entanto, a norma prevê as seguintes exceções:

  • Microempreendedor Individual (MEI) , segurado especial e domésticos devem entregar até o dia 7 do mês seguinte;
  • Fechamento do período anual (13º salário) continua com o prazo até 20 de dezembro.

Nesses casos, a entrega deve ser antecipada. Confira o novo trecho incluído no MOS na íntegra:

S-1299 – Fechamento de envios periódicos

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.

ESOCIAL: como fica o envio em dia não útil? (Atualizado)

O sistema é obrigatório desde 2018, e o envio das informações deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao que as informações se referem. No entanto, agora temos uma exceção a essa regra, através das Notas Orientativas S-1.1. 2023.08 e S-1.2. 2023.03, que alterando as versões do MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 07 2023” e MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023. Por esse motivo, nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica a novidade, exemplificando como deve ser feito nestes casos e trazendo alertas importantes para que não haja erros.

Acesse o vídeo através do QR CODE abaixo para maiores esclarecimentos.

Publicado por: Danielle Nader / Pollyana Tibúrcio

Fonte: Portal Contabeis