Empregado que trabalhar no feriado pode receber remuneração superior a 100% do dia trabalhado. Na segunda-feira (1º), é celebrado o Dia Trabalhador e, como em todo feriado nacional, a legislação brasileira permite o expediente apenas em alguns casos específicos. O trabalho no feriado só pode ocorrer se for autorizado previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelos órgãos estaduais competentes, quando se tratar de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
No entanto, algumas categorias de profissionais, como os trabalhadores da área da saúde, transporte público, comunicação e segurança, podem ser convocados a trabalhar no Dia do Trabalhador, sem a necessidade de autorização prévia. Caso o empregado trabalhe em algum feriado nacional, ele tem direito a receber remuneração em dobro pelo trabalho prestado nesse dia, além da folga compensatória em outro dia, desde que haja acordo entre as partes.
Essas normas coletivas são resultado de negociações entre sindicatos e empresas para conferir direitos ao trabalhador. Entretanto, o 1º de maio tem suas peculiaridades, pois existem cláusulas específicas sobre a comemoração da data. Há um tratamento diferenciado para o pagamento de trabalho no Dia do Trabalhador. O Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Lucas Baffi, explica sobre a norma coletiva que estabelece uma remuneração maior nesse dia.
“Algumas normas coletivas estabelecem o pagamento por esse dia de trabalho em patamares superiores a 100%, nas atividades expressamente autorizadas pelos instrumentos coletivos”, comenta Baffi. Segundo ele, não há um valor médio para essa remuneração a mais, já que há uma variação de acordo com o sindicato e a localidade. Historicamente, o 1º de maio tem um papel significativo na luta por melhores condições da classe trabalhadora, no Brasil e no mundo. Baffi aponta que as peculiaridades da data acontecem para que o trabalho só aconteça quando necessário.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis com informações do Jornal Extra