Segundo o órgão, a não implementação da perícia remota contrariou a legislação e os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu alertar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal sobre a necessidade de implementação da perícia médica por canais remotos. O TCU considerou que a não implementação da perícia remota contrariou a legislação e os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana.
A avaliação do TCU ocorreu após representação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a interrupção da realização de perícias médicas e o consequente impacto nas prestações previdenciárias durante a pandemia de Covid-19. Outra representação, formulada pelo Ministério Público Federal, indicou a possibilidade de uso de teleavaliação social para concessão de benefícios de prestação continuada.
Conforme relatado pelo TCU, a não implementação da perícia remota resultou em mais de 200 mil processos judiciais paralisados e aproximadamente 600 mil requerimentos administrativos aguardando a realização de perícia, sem que o INSS e o Ministério da Economia, responsável à época, chegassem a um acordo para restabelecer o serviço público indispensável ao exercício dos direitos fundamentais.
O elevado quantitativo atribuído à não implementação das medidas prescritas se deve, “em grande parte, à veemente oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM), corroborada pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, em acolher essa modalidade de exame”, segundo o CNJ.
Essa oposição foi materializada na Resolução CFM 2325/22, segundo a qual a entidade classista determinou que “o uso de telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional, podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais” – listando essas em caso de morte do periciando, ou excetuando capacidade laborativa, ou em caso de “menor complexidade”.
No entanto, a Corte de Contas ressaltou que “embora o CFM seja competente para tratar questões ligadas à ética médica, esse Conselho deve observar, em sua atuação, as leis federais a respeito do exercício da medicina. O art. 6º da Lei 13.989/2020 estabelece que competirá ao CFM a regulamentação da telemedicina após o período da pandemia, o que permite concluir que, durante a situação excepcional de pandemia, não cabe ao CFM tal regulamentação”.
Além disso, em relação ao benefício de prestação continuada (BPC), o INSS será cientificado de que a avaliação social por canais remotos é uma medida apta a aumentar o ritmo dessas análises e, dessa forma, reduzir os estoques de requerimentos, respeitando a eficiência e a dignidade humana.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis com informações TCU