MP ainda deve estabelecer que a empresa de apostas tenha sede no Brasil, capital mínimo de R$ 100 mil e possua uma série de certificados de segurança. Na semana passada, o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, comentou como deve ser feita a regulamentação e a taxação das empresas que oferecem sites de apostas esportivas no Brasil. Ainda sem prazo para acontecer, uma Medida Provisória (MP) deverá ser editada trazendo a regulamentação das apostas e alterando a lei de 2018, que permitiu apostas online no país, mas não estabeleceu normas para a atividade, o que impede sua taxação no momento.
Uma das novidades que deve constar na MP é que para uma empresa de apostas esportivas online atuar no Brasil, ela deverá ser credenciada junto ao governo federal e a prática realizada em sites que não forem credenciados será considerada um ato ilícito. Manssur afirmou que para obter o credenciamento, a empresa deverá pagar outorga à União de R$ 30 milhões, ter sede no Brasil, ter capital mínimo de R$ 100 mil e possuir uma alguns certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.
Tributação das apostas online
Na ocasião, o secretário também aproveitou para explicar como deve funcionar a tributação destes sites. Segundo Manssur, haverá uma taxação de 15% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos menos os prêmios pagos aos apostadores. Além disso, as empresas devem pagar os impostos estabelecidos no Brasil, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
As empresas ainda ficarão obrigadas a repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor. Por fim, o secretário ainda relembrou que a MP não muda a tributação para quem aposta, somente para as empresas, mantendo as regras atuais de taxação para efeitos do Imposto de Renda (IR).
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis