Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o ITCMD. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas decisões recentes, que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros. Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As duas decisões ocorreram em julgamentos das turmas (das quais participam cinco ministros cada), no plenário virtual, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto.
Um dos casos, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi julgado em fevereiro pela Primeira Turma. No ano passado, ele já havia rejeitado um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional neste caso. Em seu voto, o ministro considerou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”. Também votaram contra a cobrança do IR os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou de forma contrária. A ministra considerou que não há bitributação, porque “o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”.
A doação seria apenas o momento de apuração do ganho de capital, e não fato gerador do tributo. O segundo caso foi analisado no início de março, pela Segunda Turma. Neste caso, não foi discutido o mérito da questão, apenas se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser tributado. O ministro Nunes Marques afirmou que o recurso não seria possível, e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Brasil / Escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS