Devedores também poderão ter a apreensão da CNH e de passaporte, após decisão do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão do Supremo ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.
O ministro Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, § VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fux, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a arbitrariedade judicial.
Além disso, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados da pessoa humana.
De acordo com o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte de Fux por considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Para Fachin, o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras.
À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.
Autora: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações do Correio Braziliense