Nesta segunda-feira (29), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou onze decretos com a redução ou isenção do ICMS de vários segmentos do setor produtivo do Estado até 31 de dezembro de 2024. O objetivo é reduzir o custo de produção e estimular a economia de São Paulo. A previsão é de renúncia fiscal de R$ 850 milhões. Foram contemplados os setores da saúde, construção civil, indústria e agricultura. Por exemplo, o medicamento para fibrose cística terá zerada a alíquota de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, maquinário do metrô, entre outros. Segundo o governador, a medida serve para tornar o estado mais competitivo em comparação com outros estados que cobram menos impostos.
“A guerra fiscal está dada. É medida de proteção. A indústria está perdendo competitividade. Queremos interromper esse fluxo”. Para ele, apesar da queda de arrecadação inicial, no futuro, haverá aumento do volume de impostos como resultado do aquecimento da economia local. A medida foi divulgada em uma reunião no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. O governador também disse que pretende, na próxima semana, se encontrar com o presidente da Fiesp, Josué Alencar, para assinar um decreto para a criação de um grupo de trabalho para desenvolver estudos e medidas para reindustrialização do estado de São Paulo.
Anteriormente, Tarcísio havia anunciado a redução de 13,3% para 12% do ICMS sobre o combustível de aviação até 2024 e a isenção de alíquotas do imposto estadual para empresas que doem mercadorias para o Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte atingidos pelas fortes chuvas durante o carnaval. “Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, disse o governador Tarcísio de Freitas.
Veja a lista de desonerações assinadas por Tarcísio:
Leite de aveia: redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas: A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística: Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira: Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho): O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática: Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center: Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite: Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica: Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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