A autorização possibilita à controladora brasileira um crédito presumido de 9% sobre o lucro do exterior e reduz a tributação corporativa a ser recolhida no Brasil. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1148, que renova o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU). Essa medida é um instrumento que define a tributação de todos os rendimentos e ganhos de capital de uma empresa multinacional, independentemente do país em que foi gerada, no país de domicílio da companhia.
A MP prorroga até 2024 a autorização para que as regras da TBU possam ser utilizadas, o que possibilita à controladora brasileira um crédito presumido de 9% sobre o lucro do exterior e reduz a tributação corporativa a ser recolhida no Brasil. Com a alíquota do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) de 34%, esse crédito presumido permite que a tributação caia para 25%, valor inferior à média de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%.
A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para Castro, o sistema assegura às empresas a manutenção da competitividade. Com a aprovação da medida, o texto segue agora para promulgação.
Fonte: Portal Contabeis